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Senado apresenta requerimento ao STJ e à Presidência questionando a formação da lista tríplice

O senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou requerimento pedindo informações ao STJ e à Presidência da República por considerar haver afronta a dispositivos constitucionais na elaboração, pelo tribunal, da lista tríplice da qual a presidente da República, Dilma Rousseff, escolhe os nomes enviados para exame do Congresso.

12/7/2011


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Senado apresenta requerimento ao STJ e à Presidência questionando a formação da lista tríplice

A sabatina para escolha de dois indicados para o cargo de ministros do STJ só deverá ocorrer na primeira semana após o recesso parlamentar, previsto para o período de 18 a 31 de julho. Foi o que decidiu a CCJ do Senado, após a concessão Foi concedida vista coletiva à mensagem presidencial com a indicação dos desembargadores Marco Aurélio Belizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldo Buzzi para o STJ.

Antes, porém, o senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou requerimento pedindo informações ao STJ e à Presidência da República por considerar haver afronta a dispositivos constitucionais na elaboração, pelo tribunal, da lista tríplice da qual a presidente da República, Dilma Rousseff, escolhe os nomes enviados para exame do Congresso.

Segundo Taques, por força de uma resolução interna do STJ, a escolha dos indicados ao cargo de ministro do tribunal, quando há mais de uma vaga a ser preenchida, vem ocorrendo da seguinte maneira: depois de elaborada a lista tríplice, é feita a primeira escolha, e a segunda lista tríplice é composta, necessariamente, pelos dois nomes remanescentes da primeira, com o acréscimo de um novo nome. A Constituição, entretanto, determina que seja formada uma lista tríplice para cada vaga.

"Peço explicações ao STJ e à Casa Civil da Presidência da República sobre o porquê da confecção da lista com essa sistemática e por que a Presidência admite essa situação", disse o senador.

Ao salientar que não pretende questionar as nomeações passadas - incluindo as duas em curso - o senador afirmou que, caso não se convença com as explicações, poderá fazer representação à Procuradoria Geral da República contra esse dispositivo do regimento interno do STJ.

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