Orçamento
CCJ do Senado aprova PLS que garante autonomia para a Defensoria Pública dos Estados
Pelo projeto, o limite de despesas do Poder Executivo de cada Estado com pessoal cairá de 49% para 47% da receita líquida corrente. A diferença de 2% é atribuída à DP, órgão que presta assistência jurídica gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
As alterações são feitas por meio da inclusão das Defensorias Estaduais nas regras da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00 - clique aqui), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. De acordo com José Pimentel, a intenção é assegurar recursos para que as Defensorias possam se organizar e se manter, sem impedimentos "ao exercício de sua autonomia", mas com responsabilidade na gestão fiscal.
Pimentel avalia que, ao dispor de orçamento próprio de pessoal, as Defensorias ganham condições de prestar assistência jurídica gratuita a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Ao mesmo tempo, ele estima uma queda dos gastos do Estado com o pagamento de advogados dativos, nomeados pelos juízes quando não há um defensor público disponível.
O texto ainda será analisado pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos e pela CCJ, antes de ir a plenário, para decisão final. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.
Progressão
Atento às diferenças entre as DP's de cada Estado e, também, às distintas realidades estaduais, o senador propõe um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma para aumento dos limites que podem variar de um Estado para outro.
O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE), que recomendou a aprovação, lembra que o percentual de 2% para gastos com pessoal nas Defensorias representa um teto de gasto, não um piso. Ele observa ainda que o texto não menciona as DP's da União e do DF, já que as duas são tratadas em diferente dispositivo constitucional, sem dispor das mesmas prerrogativas.
O projeto compatibiliza a LRF à LC 132/09 (clique aqui), que regulamentou a autonomia da DP, definida pela EC 45/04 (clique aqui). É uma iniciativa inspirada nas recomendações do II Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto elegeu como uma das prioridades o fortalecimento da DP, considerada pela CF/88 (clique aqui) essencial à função do Estado de garantir o acesso à Justiça aos mais necessitados.
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3/7/11 - TJ/SP reconhece capacidade postulatória de Defensores Públicos sem inscrição na OAB - clique aqui.
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1/7/11 - TJ/SP nega capacidade postulatória a defensor público que não estava regularmente inscrito na OAB - clique aqui.
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