Reajuste
Cai o aumento do ISS para sociedades de advogados
A Câmara entendeu a posição das sociedades de advogados cujas atividades estão subordinadas à Lei 8.906, de 1994 (Estatutos da OAB), que veda a adoção de forma ou característica mercantil à nossa atividade advocatícia. Na casa de leis paulistana, é preciso registrar que as entidades tiveram o imprescindível apoio do edil Marco Aurélio Cunha, que contribuiu para a aprovação do texto.
O substitutivo é de autoria da liderança do governo e foi um dos quatro textos apresentados em plenário. No substitutivo, foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB/SP ao art. 15 da lei 13.701/03 (clique aqui):
"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."
"O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem, sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
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4/5/11 - OAB/SP critica projeto que aumenta ISS de escritórios de advocacia - clique aqui.
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