Sorteio de obra
"O reino do Direito, muito mais que o domínio do justo, é feito de diversas moradas; e de forma que a apreensão do jurídico, necessariamente, exige a fundamentação filosófica, a intuição criadora e uma pletora de talentos que somente os eruditos possuem.
O Direito Tributário, ao lado dos engenhos da Política e da normatividade da Constituição, constitui atividade estatal por excelência e forma superior de positivação das coisas supremas do Estado.
É ramo do Direito indiscutivelmente voltado à teoria da norma e aos anseios da cidadania, ainda que jungido à tipicidade da legislação e aos conceitos de relação jurídica e de imposição que se baseia no consentimento.
Se não fossem a dinâmica normativa da Constituição e a expressão das formas de governo, seria o Direito Tributário a atividade pública mais eloquente e a mais solene de todas as manifestações políticas do Estado.
No Brasil, eminentes cientistas do Direito enveredaram pelo campo do Direito Tributário, mercê da sua inteligência e da compreensão que acostaram ao crescimento e à consolidação deste ramo soberbo do Direito, aqui me parecendo justo destacar os nomes de Souto Maior Borges, Aliomar Baleeiro, Alfredo Augusto Becker e Josaphat Linhares, para glosar a lista com o nome de um grande pensador cearense.
Não desconheço, na atualidade, os nomes de Roque Antônio Carrazza, Paulo de Barros Carvalho, Sacha Calmon Navarro Coelho e Ives Gandra da Silva Martins, mas penso que o maior tributarista do Brasil, sob muitos aspectos, é Hugo de Brito Machado, porque nele não residem apenas o magistrado, o advogado ou jurista, mas também o teórico da política tributária e o pensador, por igual, do Direito Financeiro.
Sempre foi Mestre, antes de ser professor de Direito; e sempre amou o Direito Tributário, antes de ser o respeitável teórico do Direito que o é; e antes de ser o jurista e o estilista que todos nós admiramos, como exemplo de erudição e de clarividência.
Penso que os novos tributaristas do Brasil, tais os nomes de Humberto Ávila, Denise Lucena Cavalcante, Hugo Machado Segundo e André Elali, são legatários da sua precedência e do seu rigor científico e doutrinário, e tanto mais porque com eles me afino e conheço o sentido vigoroso que acostaram à sua produção.
(...)
Costumo dizer que lendo-se o Curso de Direito Tributário, de Hugo Brito Machado, não precisa o consulente recorrer a outra fonte de pesquisa sobre essa rica temática atinente à função impositiva do Estado.
Por último, perdura por completo a força da pesquisa que se fez esclarecida entre nós, em 2005: Hugo de Brito Machado é o tributarista mais cita pela jurisprudência dos nossos tribunais. E é, como sabemos, o tributarista que mais vende livros no Brasil. E se isto ainda não é tudo, com acerto porque Hugo Machado transbordou, nos abraçando, em bloco, e abraçando também o Direito Tributário." Dimas Macedo, mestre em Direito
Sobre os coordenadores :
André Elali é professor adjunto de Direito Tributário da UFRN. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Mackenzie e doutor em Direito Público pela UFPE. Advogado.
Hugo de Brito Machado Segundo é mestre em Direito pela UFCE. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor de pós-graduação em Direito e Processo Tributário da Universidade de Fortaleza. Advogado.
Terence Trennepohl é pós-doutor pela Universidade de Harvard. Doutor e mestre em Direito pela UFPE. Professor de Direito Ambiental em cursos de pós-graduação. Advogado.
______________
_________________Juliana Maria Bridi, advogada do escritório Advocacia Fávero E Vaughn, de Americana/SP