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Câmara aprova PEC que obriga tribunais a enviarem ao CNJ dados sobre ações de improbidade

A PEC 192/07, que prevê o encaminhamento pelos tribunais de informações referentes à processos de improbidade administrativa ao CNJ, foi aprovada pela CCJ da Câmara no dia 29/6. Agora, a proposta deverá ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado.

4/7/2011


Improbidade

CCJ da Câmara aprova PEC que obriga tribunais a enviarem ao CNJ dados sobre ações de improbidade

A PEC 192/07 (clique aqui), que prevê o encaminhamento pelos tribunais de informações referentes à processos de improbidade administrativa ao CNJ, foi aprovada pela CCJ da Câmara no dia 29/6.

Agora, a proposta deverá ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado. A proposta inclui, no art. 93 CF/88 (clique aqui), mais um postulado ao Estatuto da Magistratura, o encaminhamento ao CNJ, semestralmente, pelos juízes e Tribunais, de relatórios sobre o andamento de processos relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, ou seja, práticas que prejudicam o erário.

De acordo com o texto da PEC, o objetivo da proposta é conferir maior transparência na condução dos processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.

Cadastro de improbidade

Desde 2007, o CNJ possui o Cadastro Nacional dos Condenados por improbidade administrativa, um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da lei 8.429/92 (clique aqui), a LIA - Lei de Improbidade Adminsitrativa.

Em abril de 2010, o acesso ao cadastro deixou de ser limitado a órgãos públicos e está aberto para a pesquisa dos cidadãos. O cadastro possibilita o cálculo, com fundamento na decisão definitiva do juiz, do período pelo qual será mantida a restrição que importa em inelegibilidade a cargos políticos. Ao permitir à população o acesso ao cadastro, o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti destacou que, com a consulta pública, espera-se contar com a fiscalização efetiva da sociedade quanto ao cumprimento das decisões do Poder Judiciário. "As informações incluídas no cadastro podem, em tempo relativamente curto, traçar um mapa quanto à questão da corrupção em todas as esferas da administração no país", diz o conselheiro. No sistema, que pode ser acessado no site do CNJ, a consulta pública pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou número do CPF/CNPJ.

Veja abaixo a íntegra da PEC 192/07.

_______

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007.

(Do Sr. PRACIANO e outros)

Acrescenta o inciso XVI ao artigo 93 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. Acrescenta-se o inciso XVI ao artigo 93 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Art. 93 ........................................................................

XVI - Os juizes e tribunais encaminharão semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça relatórios sobre o andamento de processos que presidem, relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública” (NR).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de acordo com o § 4º do art.103-B, da Constituição Federal, tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, de igual forma, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela observância do art. 37 de nossa Carta Magna.

A presente Proposta de Emenda Constitucional estabelece a obrigatoriedade, para juízes e Tribunais, de comunicarem ao Conselho Nacional de Justiça, semestralmente, o andamento dos processos que presidem, relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, práticas essas que, como todos sabemos, atentam contra o erário.

O objetivo desta Proposição é conferir maior transparência na condução dos Processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. As informações ao CNJ aqui previstas, ainda, ajudarão a evitar, principalmente, a demora na conclusão dos referidos Processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.

Em face do que aqui se expôs, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2007.

PRACIANO

Deputado Federal PT/AM

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