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Decreto prorroga prazo para BB e CEF adquirirem participação em instituições financeiras

Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.

30/6/2011


Decreto 7.509/11

Decreto prorroga prazo para BB e CEF adquirirem participação em instituições financeiras

O decreto 7.509/11, publicado no DOU de hoje, 30, estende em doze meses o prazo para que o BB e a CEF adquiram participação em instituições financeiras, públicas ou privadas. A autorização, prevista na lei 11.908/09 (clique aqui), estipulava hoje como o prazo final.

Veja abaixo a íntegra do decreto.

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DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

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