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Titular de Martorelli faz palestra sobre Nova Lei de Falências

O advogado Frederico Leite

30/6/2005

 

Palestra

 

Titular de Martorelli faz palestra sobre Nova Lei de Falências

 

O advogado Frederico Leite, titular da área empresarial de Martorelli e Gouveia Advogados, foi um dos palestrantes do seminário "A Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas", promovido pelo Instituto dos Magistrados de Pernambuco, neste mês de junho. Falando sobre "A inabilitação empresarial e os direitos e deveres do falido", Frederico abordou os efeitos da falência em relação à pessoa, bens e contratos do falido, a partir da nova legislação. “Apesar de não ser a panacéia anunciada à sociedade na época de sua elaboração, a lei inova ao oferecer ao empresário mais condições de evitar a falência”, assinalou.

 

Na opinião do advogado, se comparada ao Projeto de Lei que lhe deu origem, a Lei de Falências entra em vigor sem muitas alterações de essência em relação à legislação de 1945. “Há quem diga que ela se diferencia da lei anterior mais pela forma com que o texto é apresentado do que pelo seu conteúdo”, observa. 

 

Por outro lado, Frederico destaca que há entusiastas em relação à principal “inovação” trazida por ela: a Recuperação Judicial.  “Não se pode negar que a lei abre mais possibilidades às empresas nas situações em que, à mercê de descontinuísmos da política econômica nacional, denotam fragilidades ou insucessos econômicos”. Segundo o advogado, a nova lei confere ao empresário mais condições de evitar a falência, ao ampliar o prazo de apresentação de sua defesa, ao facultar o pedido de recuperação judicial como sua defesa e ao elevar o valor unitário do título que funda o pedido de falência.

 

Por outro lado, ele ressalta, a legislação institui um estreitamento das relações entre o empresário (falido ou em processo de recuperação), os credores e terceiros interessados. Já quem adquire os bens do falido ou do empresário que requereu a recuperação judicial não se caracteriza mais como sucessor.

 

Outro avanço sublinhado pelo advogado é a possibilidade de venda de bens do falido antes mesmo da verificação dos créditos e da identificação de crimes falimentares.  Segundo ele, isso facilita a capitalização para solucionar débitos mais urgentes e lesivos, aproximando os maiores interessados: credor e devedor.  “Outro aspecto importante da nova lei é a alteração da hierarquia de credores, que representa um passo importante em direção à uniformidade de tratamento que todos os credores merecem neste tipo de caso”, afirma.  

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