União homoafetiva
Corregedora-geral da Justiça de GO torna sem efeito decisão que anulou reconhecimento de união homossexual
Na decisão que foi suspensa, ele havia, também, determinado a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital para que não mais procedessem à escrituração de declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
No despacho, Beatriz Figueiredo esclarece que, além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do STF. Ela levará o caso hoje ao conhecimento da Corte Especial do TJ/GO.
Veja abaixo a íntegra do despacho.
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21/6/11 - União homoafetiva - Juiz de Goiânia profere decisão acerca da determinação avocatória da corregedora do Estado - clique aqui.
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21/6/11 - A fim de examinar as providências a serem tomadas no caso", a corregedora-geral da Justiça de GO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, requisitou o expediente no qual o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas determinou aos tabeliães e oficiais de registro civil que não façam escritura pública das uniões estáveis homoafetivas, antes do trânsito em julgado de suas respectivas sentenças. (Clique aqui)
- 20/6/11 - Justiça de Goiânia cancela registro de união civil entre homossexuais - clique aqui.
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