Migalhas Quentes

JF do RJ anula patente do anestésico Sevorane

O juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, da 25ª vara Federal do RJ, concedeu a anulação da patente do anestésico inalatório Sevorane, cujos privilégios pertenciam às multinacionais Abbott. Na decisão, o juiz reconheceu a nulidade da patente pois o medicamento não possuía os requisitos de novidade e atividade inventiva.

22/6/2011


Indústria farmacêutica

JF do RJ anula patente do anestésico Sevorane

O juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, da 25ª vara Federal do RJ, concedeu a anulação da patente do anestésico inalatório Sevorane, cujos privilégios pertenciam às multinacionais Abbott. Na decisão, o juiz reconheceu a nulidade da patente pois o medicamento não possuía os requisitos de novidade e atividade inventiva.

O Laboratório Cristália ingressou com ação contra o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Central Glass Company Ltda e Abbott Laboratories, pedindo a anulação da patente de invenção, sob a alegação de que o anestésico de uso hospitalar sevuflorano (comercializado sob a marca Sevocris), concorre no mercado com o produto comercializado pela Abbott sob a marca Sevorane.

O laboratório alegou que o sevuflorano já se encontrava em domínio público desde 1972 e que a invenção apregoada pelas rés (adicionar certa quantidade de água ao sevuflorano anidro) induziram o INPI a erro, concedendo monopólio indevido.

Além disso, consta nos autos do processo que a patente do produto Sevorane foi anulada nos EUA, Inglaterra e mais 35 países, diante do reconhecimento de que a combinação do sevuflorano com água não possui os requisitos de novidade e atividade inventiva.

As rés alegaram que a patente do Sevorane não reinvidica o composto químico sevoflurano, "mas, sim, uma composição anestésica formada pelo composto químico sevoflurano e pelo composto químico água, em determinadas proporções."

Para o magistrado, as respostas do perito aos quesitos formulados deixaram claro que a patente concedida pelo INPI era ausente de novidade, atividade inventiva e "nem tampouco suficiência descritiva".

Com a decisão, todos os laboratórios poderão fabricar livremente o medicamento. A causa foi patrocinada pelos advogados Sergio De Regina, Alexandre Domingues Serafim e Lucas Garcia de Moura Gavião, o primeiro diretor jurídico e os dois últimos sócios do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

__________

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024