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STJ - Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Com base na jurisprudência firmana no STJ, que entende que o ISS cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas, a 2ª turma do STJ rejeitou REsp do município de Caxias do Sul/RS contra decisão do TJ/RS.

20/6/2011


Jurisprudência

STJ - Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais

Com base na jurisprudência firmada no STJ, que entende que o ISS cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas, a 2ª turma do STJ rejeitou REsp do município de Caxias do Sul/RS contra decisão do TJ/RS.

O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados. "Em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de forma que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço", explicou o relator.

Marques observou que as decisões em contrário apresentadas no recurso trazem jurisprudência antiga, já superada pela Corte. Seguindo o voto do relator, a turma negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

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