ADIn
IAB ingressou com pedido de admissão como Amicus Curiae na ADIn 4.145 no STF
"Os comuns 'vazamentos' de conversas interceptadas para veículos da mídia (jornais e televisões) constituem uma grave violação ao direito de liberdade e de privacidade individual. Privacidade esta que deve ceder ante os interesses da Justiça, mas jamais diante de interesses comerciais de empresas de comunicação", declara o presidente do IAB, Fernando Fragoso.
O IAB defende a resolução que permite um controle estatístico da atuação do Estado em sua atividade investigatória e considera a iniciativa do CNJ salutar ao proteger direitos, tal como a privacidade, que não podem ser afetados, nem mesmo quando for permitida a interceptação telefônica.
Uma das preocupações do CNJ ao editar a resolução, segundo o IAB, foi permitir que se conhecesse a quantidade de linhas telefônicas interceptadas e se criassem rotinas para preservar o sigilo, ao mesmo tempo em que se promovesse a maior eficiência da função judicial. "O controle sobre a utilização das escutas, por meio do sistema, evita a banalização da técnica que é essencial na investigação de crimes de alto potencial ofensivo", argumenta Fragoso.
A lei 9.296/96 (clique aqui), que regula a interceptação telefônica, prevê a excepcionalidade da medida e indica, em diversos dispositivos, a grande preocupação do legislador com a razoabilidade do uso deste instrumento. "A existência de instrumentos que permitam uma análise estatística e indiquem a quantidade, origem e prazo de duração da medida diminuem a chance de excessos e desequilíbrios entre liberdade e segurança", encerra o presidente do IAB.
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6/4/11 - Castelo de Areia - Autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal - clique aqui.
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10/3/10 - CNMP aprova mudanças na resolução sobre interceptação telefônica - clique aqui.
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17/12/09 - Proposta do CNMP vai alterar resolução sobre interceptação telefônica - clique aqui.
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21/1/11 - A Anatel e o sigilo telefônico - Américo Masset Lacombe - clique aqui.
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