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104 anos da II Conferência da Paz de Haia

Há 104 anos, no dia 15 de junho de 1907, era dado início à II Conferência da Paz de Haia, que decidiria pela criação de uma corte permanente para atuar na resolução de conflitos internacionais: a Corte de Haia ou Tribunal Internacional de Justiça.

15/6/2011

104 anos da II Conferência da Paz de Haia

Há 104 anos, no dia 15 de junho de 1907, era dado início à II Conferência da Paz de Haia, que decidiria pela criação de uma corte permanente para atuar na resolução de conflitos internacionais: a Corte de Haia ou Tribunal Internacional de Justiça.

A I Conferência da Paz de Haia havia ocorrido no final do século XIX, mais precisamente no ano de 1899, quando o cenário histórico de industrialização e expansão do comércio exigia medidas de salvaguarda por parte dos países.

A polarização das nações em dois blocos e a corrida armamentista tornava imprescindível a realização da Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Internacionais, nome oficial dado às convenções de Haia.

Sendo assim, o czar russo Nicolau II convocou a Primeira Conferência que, com o consentimento de 26 países, estabeleceu diretrizes de mediação e arbitragem, além de discutir os direitos das nações beligerantes e neutras.

No curto intervalo entre as duas convenções, o imperialismo e a competição entre os países havia aumentado, tornando evidente a carência de um tribunal internacional de arbitragem que deliberasse sobre possíveis conflitos. Deste modo, a II Conferência da Paz de Haia veio suprir uma necessidade advinda de um novo contexto político e econômico.

Reunindo representantes de 44 nações europeias, asiáticas e americanas, a II Conferência também contou com a participação de países latino-americanos que, com exceção de México e Brasil, não haviam participado do primeiro encontro.

Águia de Haia

Na segunda reunião, de 15 de junho a 18 de outubro de 1907, o Brasil foi representado pelo ilustre jurista Rui Barbosa e, até hoje, sua participação é considerada uma das mais primorosas da diplomacia brasileira, tendo conferindo a ele a aclamação de Águia de Haia.

A participação de Rui na conferência foi fomentada pelo diplomata Manuel de Oliveira Lima que, em 1906, indicou na imprensa seu nome e recebeu o apoio de Edmundo Bittencourt, proprietário do jornal Correio da Manhã.

Então, em maio do ano seguinte, enquanto vice-presidente do Senado Federal, Rui é nomeado embaixador extraordinário e plenipotenciário e delegado do Brasil em Haia, onde foi presidente de honra da 1ª Comissão, e membro inscrito nas 1ª e 4ª comissões.

Certamente, a participação na II Conferência foi um dos apogeus da sua carreira, dando-lhe a reputação de defensor das pequenas potências ao discursar em prol da soberania e da igualdade jurídica dos Estados.

"Vi todas as nações do mundo reunidas, e aprendi a não me envergonhar da minha. Medindo de perto os grandes e os fortes, achei-os menores e mais fracos do que a justiça e o direito".

A II Conferência objetivava aprimorar os mecanismos internacionais de resolução pacífica de conflitos entre as nações, instituídos na I Conferência, e organizar a constituição de dois tribunais internacionais: um de presas e um de arbitragem. Porém, em relação aos tribunais, as propostas iniciais defendiam uma classificação das nações, de maneira que somente as potências, sejam industriais ou militares, tivessem juízes permanentes.

E, foi devido aos pronunciamentos de Rui que se rejeitou a hierarquia de nações nos tribunais. Ele posicionou-se contrário ao projeto do tribunal de presas, que pretendia a divisão dos países conforme a tonelagem de suas marinhas mercantes, o que prejudicaria as nações latino-americanas.

"A organização do Tribunal Internacional de Presas e a da Corte Internacional de Arbitragem são dois problemas de natureza inteiramente diversa, que evidentemente devem obedecer, na sua solução, a princípios distintos. A constituição do tribunal permanente de arbitragem é matéria de interesse universal. Não diz respeito às nações segundo sua importância relativa. Não se poderia reconhecer diferenças de interesses, a não ser em favor dos fracos contra os fortes. A constituição do tribunal internacional de presas, pelo contrário, só respeita aos Estados que têm interesses no mar, isto é, quase exclusivamente, os que possuem marinha mercante. É, portanto, na proporção do valor dessa marinha que cumpriria medir-lhes os direitos na questão."

Diante do princípio da desigualdade vigente na representação dos países nos tribunais, Rui manifesta-se contra a arbitragem obrigatória, especialmente ao evidenciar que os instrumentos de arbitragem seriam manejados somente pelas grandes potências.

"O argumento em favor das potências pode tornar-se uma arma de dois gumes, impossibilitando o aperfeiçoamento da arbitragem internacional. Pois se os grandes não confiam na imparcialidade dos pequenos, os pequenos de sua parte podem apresentar razões para desconfiar da imparcialidade dos grandes."

Assim, assume a defesa dos princípios da igualdade e da soberania entre os Estados, propondo resistência ao menosprezo da América Latina. Com a adesão de outros países, os argumentos de Rui saíram vitoriosos, sendo aprovada a constituição do tribunal de arbitragem, porém sem a definição exata de como se daria sua composição. Então, em outubro, ao término da conferência, Rui retorna ao Brasil, quando é recebido com glórias e homenagens dos políticos e do povo brasileiro.

Clique aqui para conferir os discursos, em francês, proferidos por Rui Barbosa na II Conferência da Paz de Haia.

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