Paternidade
TJ/SP - Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha
Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da lei 6.015/73 e no artigo 16 do CC (clique aqui).
Descontente com a sentença, a menor recorreu ao TJ sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: "...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora", concluiu.
Por unanimidade de votos, a 6ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Os desembargadores Roberto Solimene, revisor, e Vito Guglielmi, 3º juiz, também participaram do julgamento.
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