AP 470
STF - Concluída fase de instrução da ação penal do mensalão
"Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas alegações finais, mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas", pondera o ministro no despacho em que dá por encerrada a fase instrutória do processo.
Depois que a PGR e os réus apresentarem as alegações finais, o ministro Barbosa poderá preparar seu voto e posteriormente solicitar data para julgamento da ação em plenário.
Aceita em 2007, a denúncia do mensalão acusa 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.
Atualmente, a ação penal conta com 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos), mas como observa o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que abre o prazo para as alegações finais, o processo se diferencia de outras ações penais em trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início. "A todo o momento e até mesmo simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às partes", ressalta o relator. "Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos prazos fixados na legislação processual", completa.
O ministro acrescenta que as partes no processo "tiveram um extenso período para se prepararem para a apresentação de suas alegações", uma vez que ele deferiu a realização das diligências finais da fase instrutória em fevereiro de 2011.
O prazo de 30 dias para apresentação de alegações finais determinado pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diante da "grande complexidade do feito" e do "volume de provas amealhadas no curso da instrução".
Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo MPF contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.
O ex-secretário-geral do PT Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado Federal José Janene, também réu no processo, devido a seu falecimento.
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