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Justiça cearense determina que Uece deve indenizar aluna que cursou mestrado não reconhecido pelo MEC

O juiz titular da 6ª vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE, Paulo de Tarso Pires Nogueira, condenou a Uece - Universidade Estadual do Ceará a pagar indenização, no valor de R$ 28.892,00, pelos danos morais e materiais causados à estudante D.M.M.T.. A decisão foi publicada no DJE da última terça-feira, 7.

9/6/2011


Formação

Justiça cearense determina que Uece deve indenizar aluna que cursou mestrado não reconhecido pelo MEC

O juiz titular da 6ª vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE, Paulo de Tarso Pires Nogueira, condenou a Uece - Universidade Estadual do Ceará a pagar indenização, no valor de R$ 28.892,00, pelos danos morais e materiais causados à estudante D.M.M.T.. A decisão foi publicada no DJE da última terça-feira, 7.

Consta nos autos que, em setembro de 2001, a autora da ação matriculou-se no curso de Mestrado Profissional em Administração, oferecido pela referida instituição de ensino. Ela afirma que, na ocasião, foi informada de que o curso era reconhecido pelo MEC e garantia, ao seu término, o título de mestre.

Porém, após concluir o curso, tomou conhecimento que o diploma teria validade apenas no Estado do CE, já que não possuía o aval do órgão Federal. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela recorreu à Justiça com pedido de indenização, por danos materiais, de R$ 8.892,00, referente às mensalidades pagas, e por danos morais, no valor de R$ 89.820,00.

A aluna pediu ainda reparação de R$ 600 mil por lucros cessantes, afirmando que, caso tivesse obtido o diploma, teria evoluído profissionalmente e melhorado sua renda. Em contestação, a Uece afirmou que o curso realizado pela requerente se enquadra na categoria MBA, que "não garante ao estudante, ao se formar, um título ou diploma, mas apenas um certificado de conclusão, como o que foi conferido à autora".

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira considerou que houve responsabilidade da instituição pela "quebra da justa expectativa da demandante, a qual, após frequentar um curso de Mestrado, não obtém o título de mestre que é o principal objetivo dos alunos destes cursos".

O magistrado deferiu parcialmente o pedido, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 20 mil, valor considerado suficiente como compensação pelo sofrimento da autora e como sanção à Universidade. O pedido de lucros cessantes foi julgado improcedente, por não ter ficado comprovada "a aprovação em concurso público ou a recusa de admissão em empresa privada pela inexistência da titulação acadêmica".

Veja abaixo a decisão.

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ADV: FRANCISCO VANDERLI SIQUEIRA CHAVES (OAB 11755/CE), PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/ CE), JOSE ISAC SILVEIRA (OAB 4894/CE) - Processo 0030115-47.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: D.M.M.T.- REQUERIDO: Universidade Estadual do Ceara - Uece - Ante o exposto, tendo em vista a fundamentação acima fartamente exposta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória, condenando a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE a indenizar a autora em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais e ao em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), a título de danos materiais. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, 31 de Maio de 2011.

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