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STJ - Após dois votos a favor da condenação de gestores do Banestado, julgamento de recursos é suspenso

A 5ª turma do STJ começou a julgar recursos de sete pessoas condenadas por gestão fraudulenta do Banestado - Banco do Estado do Paraná. O relator, desembargador convocado Adilsom Vieira Macabu, e a ministra Laurita Vaz negaram os recursos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A previsão é a de que o caso volte a ser analisado amanhã, 7.

6/6/2011


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STJ - Após dois votos a favor da condenação de gestores do Banestado, julgamento de recursos é suspenso

A 5ª turma do STJ começou a julgar recursos de sete pessoas condenadas por gestão fraudulenta do Banestado - Banco do Estado do Paraná. O relator, desembargador convocado Adilsom Vieira Macabu, e a ministra Laurita Vaz negaram os recursos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A previsão é a de que o caso volte a ser analisado amanhã, 7.

As condenações por gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da lei 7.492/86 (clique aqui), impostas pelo TRF da 4ª região variaram de cinco anos de reclusão em regime semiaberto a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Todas as condenações incluem o pagamento de multa e as penas mais brandas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Várias alegações foram apresentadas nos recursos ao STJ. Os recorrentes alegam ilegitimidade do MP para promover medidas cautelares de sequestro de bens, denúncia genérica com a falta de individualização da conduta de cada réu, violação do direito de ampla defesa, ausência de participação no crime por carência de poder de decisão, entre outros.

O relator afirmou que, em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gerentes e diretores de instituição financeira são penalmente responsáveis pelos atos ilegais. Em sua avaliação, as penas impostas foram bem dosadas e não há ilegalidade a ser corrigida pela Corte Superior.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo porque teve dúvidas quanto à correta descrição das condutas de cada condenado e sobre a efetiva responsabilidade de alguns deles no crime de gestão fraudulenta.

O MPF também é recorrente no mesmo processo. Pede a condenação dos réus por formação de quadrilha, crime afastado pelo TRF da 4ª região. O relator e a ministra Laurita Vaz votaram pelo não conhecimento desse recurso, isto é, para que sequer se analisasse o mérito da argumentação em razão dele não preencher os requisitos necessários.

O processo refere-se a um caso que ficou conhecido como escândalo do Banestado, investigado por uma CPI, instaurada em 2003 no Congresso Nacional. O alvo da investigação era um esquema de remessa ilegal de bilhões de dólares ao exterior por meio das chamadas contas CC-5.

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Obs : O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.
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