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Condephaat irá tombar área pública do bairro Itaim Bibi, em SP

O Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo decidiu abrir um processo de estudo para tombamento da área pública conhecida como "Quarteirão Cultural do ltaim Bibi", quadra formada pelas Ruas Lopes Neto, Salvador Cardoso, Cojuba e Avenida Horácio Lafer, na cidade de SP. O tombamento irá incluir todos os equipamentos urbanos da área.

2/6/2011


Patrimônio

Condephaat irá tombar área pública do bairro Itaim Bibi, em SP

O Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo decidiu abrir um processo de estudo para tombamento da área pública conhecida como "Quarteirão Cultural do ltaim Bibi", quadra formada pelas ruas Lopes Neto, Salvador Cardoso, Cojuba e Avenida Horácio Lafer, na cidade de SP. O tombamento irá incluir todos os equipamentos urbanos da área.

Em ofício, o Condephaat salientou que a área situada no 'coração' do Itaim Bibi tem sua preservação assegurada pelos art. 142 e 146 do decreto estadual 13.426/79. E lembrou que qualquer intervenção no "aludido bem" deverá ser precedida de autorização.

A decisão foi uma resposta a autorização que a prefeitura da cidade concedeu a uma construtora para que ela realizasse estudos para eventual aproveitamento da área para construção de edifícios.

__________

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

CONDEPHAAT - CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ofício Conclephaat-1O8t2011

Processo 6410612011

São Paulo, 2 de maio de 2011

Prezado Senhor,

Vimos, através deste, notificar Vossa Senhoria que em sua sessão ordinária de 25 de Abril de 2011, Ata no 1622, o Egrégio Colegiado do CONDEPHAAT deliberou aprovar o parecer do Conselheiro Relator, favorável à abertura de estudo de tombamento do "Quarteirão Cultural do ltaim Bibi', quadra formada pelas Ruas Lopes Neto, Salvador Cardoso, Cojuba e Avenida Horácio Lafer, no município de São Paulo, incluindo todos os seus equipamentos urbanos. Cumpre-nos também informar que o referido bem cultural tem sua preservação assegurada, conforme reza o artigo 142, parágrafo único, e 146 do Decreto Estadual 13.426, de 16.03.79. O eventual infrator do mencionado dispositivo incorrerá nas sanções previstas no artigo 63 da Lei Federal no 9605, de 12.12.1998, nas sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01.03.2001,regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21.12.2004, além das conseqüências de natureza civil previstas na legislação vigente. Como conseqüência, qualquer intervenção no aludido bem deverá ser precedida de autorização deste CONDEPHAAT, a fim de evitar eventual descaracterização.

Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da notificação.

Atenciosamente.

FERNANDA F. BANDEIRA DE MELLO
Presidente

Senhor
JORGE EDUARDO RUBIES
Diretor Presidente da Associação preserva São Paulo
Rua Senador Feijó, 30, Sala 607
São Paulo – SP
01006.000
ccamilo

_________

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