Exame de Ordem
STF - Cassada liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do TRF da 5ª região. No Supremo, o caso foi autuado como uma SS (4321 - clique aqui), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
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Processo relacionado : SS 4321 - clique aqui.
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STF - Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório – clique aqui.
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28/12/10 - STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem prévia aprovação no Exame de Ordem - clique aqui.
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17/12/10 - TRF da 5ª região autoriza bacharel em Direito a se inscrever na OAB sem prestar Exame de Ordem - clique aqui.
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