Processo Administrativo
TJ/RS coloca em disponibilidade juiz de Direito por atos incompatíveis com o cargo
Segundo o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator, o magistrado se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal. Para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.
Também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava. Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação caso lhe tivesse tocado a condução do processo.
O Órgão Especial do TJ aplicou a condenação administrativa com o voto da unanimidade de seus membros.
Quanto ao cálculo da definição da pena prevaleceu a posição do relator, pela colocação em disponibilidade, no que foi acompanhado pelos desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.
Enquanto durar a disponibilidade, o magistrado receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.
Divergência na pena
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou os fatos gravíssimos, mas divergiu do relator na pena votando pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, os atos do juiz de Direito não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu. Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo, disse. Segundo o desembargador Ricardo, o comportamento do Dr. Diego é incompatível com a permanência na magistratura.
O voto minoritário do Corregedor-Geral quanto à pena aplicada foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos SantosJr., Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cláudio Baldino Maciel.
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Processo Administrativo : 10-10/002443-0
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