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TJ/MA suspende monopólio no crédito consignado para o funcionalismo

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal Pleno do TJ/MA, deferiu o pedido liminar formulado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos nos autos do MS impetrado contra ato coator praticado pela governadora do Estado do MA Roseana Sarney, que por meio da edição do decreto nº 27.109/10, conferiu exclusividade ao Banco BB na concessão de empréstimos e cartões de crédito mediante consignação em folha de pagamento para os servidores públicos do Poder Executivo local

31/5/2011


Consignado

TJ/MA suspende monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal Pleno do TJ/MA, deferiu o pedido liminar formulado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos nos autos do MS impetrado contra ato coator praticado pela governadora do Estado do MA Roseana Sarney, que por meio da edição do decreto nº 27.109/10, conferiu exclusividade ao Banco BB na concessão de empréstimos e cartões de crédito mediante consignação em folha de pagamento para os servidores públicos do Poder Executivo local.

O governo alega que a suspensão da exclusividade traria inúmeros prejuízos financeiros. Mas para o magistrado, não ficou devidamente demonstrado estes prejuízos, "colocando em relevo, na espécie, a proteção aos interesses individuais e coletivos defendidos na prefacial". O desembargador ressaltou ainda que enquanto competir somente ao BB contratar empréstimos consignados em folha de pagamento com os servidores públicos estaduais, "a impetrante permanecerá em evidente prejuízo, o qual, dependendo da situação, reflete nos direitos dos próprios mutuários, donde advêm os efeitos concretos da norma impugnada".

Esta é a segunda vez que o magistrado defere o pedido de suspensão dos efeitos do decreto governamental que, em dezembro do ano passado, estabeleceu a reserva de mercado ao BB. Em dezembro do ano passado, o magistrado deferiu pedido de suspensão da exclusividade que constava do MS interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. Contudo, a liminar foi cancelada em janeiro pelo presidente do STJ, Ari Pargendler.

A decisão ainda determinou multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento.

O MS foi impetrado pelos advogados Marcelo O. Angélico, Guilherme Nascimento Frederico e Alessandro Candalaft Lambiasi, do escritório Angélico Advogados.

Confira abaixo a decisão na íntegra.

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