Notificação
Magistrados de MT têm 15 dias para apresentar defesa ao STJ
A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do DJE da última sexta-feira, 27, mesmo dia em que a notificação foi enviada ao TJ/MT. O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.
Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. "Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva", entendeu o ministro.
No inquérito que deu origem a esta AP também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJ/MT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ. O recurso contra essa decisão tramita no STF.
-
Processo Relacionado : Apn 668 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
______________
AÇÃO PENAL Nº 668 - MT (2008/0018795-0) (f)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : A H DA S N
ADVOGADO : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(S)
RÉU : M DE S B
RÉU : J F L
ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO(S)
RÉU : M A DOS R F
ADVOGADO : MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTRO(S)
DECISÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia contra José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira pela prática de crime previsto nos artigos 312 c/c o art. 71, todos combinados com o artigo 29 do Código Penal.
Notifiquem-se os acusados para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias (art. 4º da Lei n. 8.038/90).
Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva.
Brasília, 23 de maio de 2011.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
___________________
______
-
4/8/10 - Ministro suspende liminarmente punição aplicada pelo CNJ a juízes do Mato Grosso - clique aqui.
-
13/5/10 - STF nega liminar para juíza acusada de envolvimento em esquema de desvio de verbas no MT - clique aqui.
-
10/5/10 - STF - Indeferida liminar a ex-presidente do TJ/MT e juízes promovidos deverão ser citados em dez dias - clique aqui.
-
26/2/10 - Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT - clique aqui.
-
26/2/10 - TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos - clique aqui.
-
23/2/10 - Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ - clique aqui.
-
5/5/08 - Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria - clique aqui.
________________