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IAB repele entrevista de Peluso ao Valor Econômico

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão plenária, aprovou moção que repudia entrevista do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, em entrevista ao jornal Valor Econômico. Na entrevista, Cezar Peluso comenta a PEC dos Recursos.

31/5/2011


PEC dos Recursos

IAB repele entrevista de Peluso ao Valor Econômico

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão plenária, aprovou moção que repudia entrevista do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, em entrevista ao jornal Valor Econômico. Na entrevista, Cezar Peluso comenta a PEC dos Recursos.

O presidente do STF afirmou na entrevista que os advogados contrários à PEC são "advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados", sendo as críticas decorrentes de "certo incômodo para seus interesses profissionais". O IAB, na moção, argumenta que "a posição contrária à referida PEC não se resume a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizado, como quer fazer parecer Sua Excelência. O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados Brasileiros já se posicionaram oficialmente contrários a proposta de emenda."

Veja abaixo a íntegra da moção.

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MOÇÃO

Excelentíssimo Sr. Presidente,

Foram veiculados no Jornal Valor Econômico, do dia 23 de maio, trechos de entrevista com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, matéria intitulada “Supremo prepara-se para limitar julgamentos e fazer sessões reservadas”. Nesta entrevista, são abordados aspectos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de sua autoria – mais conhecida como “PEC dos Recursos” –, que visa acabar com o efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial, objetivando dar início à execução logo após o julgamento em 2ª instância.

Sob os argumentos de “sobrecarga dos tribunais” e “quantidade infinita de processos”, afirma o Ministro que o atual sistema recursal “inviabiliza a eficiência de todo o sistema judiciário”, não permitindo “que as causas sejam decididas celeremente”. Arremata o presidente do STF ser este o “ponto de estrangulamento do Judiciário”.

Em determinado momento, questionado sobre possível violação ao princípio da presunção de inocência pela eventual implementação desta reforma, asseverou Sua Excelência de que no Brasil “não temos uma cláusula constitucional que estabeleça a presunção de inocência”. Aduziu que a Constituição apenas assegura a não culpabilidade, sendo traduzido na garantia de tratamento digno do réu enquanto a sentença não é definida.

Arremata afirmando que os advogados que são contrários à limitação dos recursos, são “advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados” e que seus clientes “são pessoas de mais posse”, sendo as críticas decorrentes de “certo incômodo para seus interesses profissionais”.

Em primeiro lugar, é preciso repudiar a forma deselegante com a qual o Presidente da mais alta corte do Poder Judiciário tenta desqualificar os que discordam de seu posicionamento.

Trata-se de importante questão jurídica, de relevância para o mundo acadêmico, para os operadores do direito, alcançando toda a sociedade brasileira, especialmente por cuidar de garantia individual com repercussão direta no exercício da cidadania.

A posição contrária à referida PEC não se resume a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizado, como quer fazer parecer Sua Excelência. O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados Brasileiros já se posicionaram oficialmente contrários a proposta de emenda.

Em verdade, deve ser esclarecido, conforme já exposto pelo parecer da Comissão Mista Extraordinária do IAB, na indicação nº 48/2011, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, a Administração Pública é a líder entre os 100 maiores litigantes do País, atuando como parte em 76,85% das causas e figurando no pólo passivo em 69% dos casos, sendo este o verdadeiro “ponto de estrangulamento” que abarrota dos tribunais brasileiros.

Deve-se registrar ainda o equívoco das declarações do referido magistrado no que tange à inexistência de cláusula constitucional de presunção de inocência.

Ultrapassando-se a anacrônica e pueril distinção entre “inocência” e “não-culpabilidade”, decorrente de uma interpretação literal do artigo 5º, LVII da CF – e que do ponto de vista conceitual, não apresenta qualquer diferença –, deve ser lembrado ter o nosso ordenamento jurídico contemplado expressamente o princípio da presunção de inocência, segundo previsão do artigo 8º, alínea 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos1 (promulgado pelo Decreto nº 678/92), norma dotada de hierarquia constitucional.2

Desta forma, o Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição tradicionalmente ligada à defesa da ordem jurídica, não pode deixar de expressar seu veemente repúdio ao teor das declarações, atentatória à dignidade dos advogados e do nosso próprio Instituto.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011

Comissão de Direito Penal do IAB

1Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

2STF, HC nº 96.772/SP, 2ª turma, relator Min. Celso de Mello, DJ 20.08.2009

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Leia mais

  • 11/4/11 - IAB emite parecer contrário à PEC dos Recursos do ministro Cezar Peluso - clique aqui.

  • 11/4/11 - OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso - clique aqui.

  • 1/4/11 - Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à "PEC dos Recursos" - clique aqui.

  • 22/3/11 - "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano - clique aqui.

  • 17/3/11 - STF - Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais - clique aqui.

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