Conforme a denúncia, em agosto de 2005, a acusada, com o intuito de mostrar aos antigos companheiros que não portava o vírus HIV, solicitou a uma amiga que fizesse o exame em seu nome. No mesmo mês, na coleta de sangue, a cúmplice utilizou a certidão de nascimento da ré, para se passar por ela. Inconformada com o veredicto de 1º grau, a sentenciada apelou para o TJ e postulou a minoração das penas para o mínimo legal.
"As consequências são desfavoráveis à apelante, pois, de posse do exame laboratorial falso, o utilizou para ludibriar terceiros quanto ao seu verdadeiro estado de saúde, colocando-os na iminência de ter a saúde comprometida de forma incurável", comentou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar acolhimento ao pleito. Por fim, a câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime.
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20/10/09 - TJ/RS - Paciente constrangido por dentista a fazer teste de HIV e hepatite receberá indenização - clique aqui.
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