Danos morais
TJ/MG - Queijo danificado gera indenização
Um casal e duas filhas menores contam que, em maio de 2007, compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados. Segundo a família, "após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano".
O Epa Supermercados alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços. Afirmou ainda que "a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante".
A empresa Laticínios Fadel Souza Ltda. explicou que "a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos".
Antônio Belasque Filho, juiz da 5ª vara Cível da capital, julgou procedente o pedido, condenando a fábrica de laticínios e o supermercado, solidariamente, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a cada um dos autores a título de danos morais.
Inconformada, Epa Supermercados recorreu da sentença. Mas o desembargador Mota e Silva, relator do recurso, baseando-se no CDC (clique aqui), entendeu que "o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação".
E continua, "ao comercializar o produto impróprio para consumo e independentemente da respeitabilidade da empresa varejista e do fabricante, as requeridas respondem pelo vício do produto e pelos danos que porventura tenha acarretado".
Com esses argumentos confirmou integralmente a sentença de 1ª instância. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes concordaram com o relator.
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Processo : 5444174-88.2007.8.13.0024 - clique aqui.
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