Migalhas Quentes

TJ/RJ suspende no Estado fluminense vendas por meio do site Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, suspendeu a venda de qualquer produto por meio do site www.americanas.com no Estado do RJ até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24/2 deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.

27/5/2011

Vendas on-line

TJ/RJ suspende no Estado fluminense vendas por meio do site Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, suspendeu a venda de qualquer produto por meio do site www.americanas.com no Estado do RJ até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24/2 deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.

Na ação civil pública, impetrada contra a empresa B2W Companhia Global de Varejo, o MP/RJ ressalta a existência de milhares de reclamações em face da Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos pelo do site. Ainda segundo o MP, quando a ação foi proposta estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".

Na 1ª instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª vara Empresarial da capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor. Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.

O MP recorreu e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu também suspender a venda de produtos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, mantendo no mais a decisão de 1º grau. De acordo com ela, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.

"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.

_________
_________

Leia mais - Artigo

18/10/10 - Proteção do consumidor nas compras eletrônicas - Ana Amelia Menna Barreto - clique aqui.
  • 17/3/10 - E-commerce sofre com a guerra fiscal - Marco Antônio Behrndt/Mario Graziani Prada - clique aqui.]

  • ____________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

    20/12/2024

    Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

    22/12/2024

    TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

    20/12/2024

    Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

    20/12/2024

    STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

    22/12/2024

    Artigos Mais Lidos

    Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

    20/12/2024

    Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

    20/12/2024

    As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

    20/12/2024

    O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

    20/12/2024

    A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

    20/12/2024