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TJ/RJ suspende no Estado fluminense vendas por meio do site Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, suspendeu a venda de qualquer produto por meio do site www.americanas.com no Estado do RJ até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24/2 deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.

27/5/2011

Vendas on-line

TJ/RJ suspende no Estado fluminense vendas por meio do site Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, suspendeu a venda de qualquer produto por meio do site www.americanas.com no Estado do RJ até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24/2 deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.

Na ação civil pública, impetrada contra a empresa B2W Companhia Global de Varejo, o MP/RJ ressalta a existência de milhares de reclamações em face da Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos pelo do site. Ainda segundo o MP, quando a ação foi proposta estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".

Na 1ª instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª vara Empresarial da capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor. Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.

O MP recorreu e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu também suspender a venda de produtos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, mantendo no mais a decisão de 1º grau. De acordo com ela, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.

"Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.

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Leia mais - Artigo

18/10/10 - Proteção do consumidor nas compras eletrônicas - Ana Amelia Menna Barreto - clique aqui.
  • 17/3/10 - E-commerce sofre com a guerra fiscal - Marco Antônio Behrndt/Mario Graziani Prada - clique aqui.]

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