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Azevedo Sette avalia impacto da reforma no Sistema de Defesa da Concorrência

Os investidores brasileiros e internacionais

23/6/2005

 

Concorrência

 

Azevedo Sette avalia impacto da reforma no Sistema de Defesa da Concorrência

 

Os investidores brasileiros e internacionais interessados em negócios no setor produtivo do País mantêm forte expectativa em relação às alterações previstas na reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que deverá conferir maior estabilidade, credibilidade e agilidade à análise de atos que, de alguma forma, possam lesar a ordem econômica nacional. De acordo com a avaliação do advogado especializado em investimentos Ricardo Azevedo Sette, sócio-diretor do escritório Azevedo Sette Advogados, “um sistema eficaz e ágil na análise desses atos é o primeiro e principal atrativo para o capital estrangeiro, funcionando como fator de confiança capaz de aumentar o fluxo de investimentos”.

 

Entretanto, embora as mudanças sejam fundamentais para aperfeiçoar a análise dos casos de atos de concentração e dos processos administrativos pelo trinômio SEAE – SDE – CADE, Ricardo Azevedo Sette alerta para o risco de criação de novos entraves caso seja aprovada a principal alteração prevista até o momento, ou seja, a obrigatoriedade de notificação prévia dos atos de concentração. “Atualmente, as empresas têm o prazo de 15 dias após a assinatura do primeiro documento vinculativo para submetê-lo à apreciação do CADE. Se a nova lei for aprovada, os atos deverão ser notificados previamente à sua realização. Esta hipótese tem despertado preocupação, pois não se sabe se o SBDC terá capacidade de analisar atos em um brevíssimo espaço de tempo para evitar que diversas negociações fiquem sobrestadas à espera de uma opinião do Governo”.

 

Outra alteração que tem preocupado os investidores, segundo Ricardo Azevedo Sette, é a proposta de transformação do CADE em Tribunal da Concorrência. Como resultado, todos os atos serão analisados por um Diretor-Geral e somente em grau de recurso serão remetidos ao Tribunal. “Essa modificação vem sendo duramente criticada por significar um grande acúmulo de poderes nas mãos de uma só pessoa”.

O diretor da Azevedo Sette destaca, em contrapartida, uma mudança que deverá efetivamente modernizar e aprimorar a Lei de Defesa da Concorrência: a alteração do critério de análise de atos de concentração, passando de R$ 400 milhões de faturamento bruto no mundo para R$150 milhões de faturamento bruto no Brasil. Com isso, observa o especialista, “as autoridades brasileiras pretendem reduzir o número de casos apresentados, sobretudo aqueles que não representam nenhum risco à livre concorrência e que vêm congestionando o trabalho do CADE”.

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