Concorrência
Azevedo Sette avalia impacto da reforma no Sistema de Defesa da Concorrência
Entretanto, embora as mudanças sejam fundamentais para aperfeiçoar a análise dos casos de atos de concentração e dos processos administrativos pelo trinômio SEAE – SDE – CADE, Ricardo Azevedo Sette alerta para o risco de criação de novos entraves caso seja aprovada a principal alteração prevista até o momento, ou seja, a obrigatoriedade de notificação prévia dos atos de concentração. “Atualmente, as empresas têm o prazo de 15 dias após a assinatura do primeiro documento vinculativo para submetê-lo à apreciação do CADE. Se a nova lei for aprovada, os atos deverão ser notificados previamente à sua realização. Esta hipótese tem despertado preocupação, pois não se sabe se o SBDC terá capacidade de analisar atos em um brevíssimo espaço de tempo para evitar que diversas negociações fiquem sobrestadas à espera de uma opinião do Governo”.
Outra alteração que tem preocupado os investidores, segundo Ricardo Azevedo Sette, é a proposta de transformação do CADE em Tribunal da Concorrência. Como resultado, todos os atos serão analisados por um Diretor-Geral e somente em grau de recurso serão remetidos ao Tribunal. “Essa modificação vem sendo duramente criticada por significar um grande acúmulo de poderes nas mãos de uma só pessoa”.
O diretor da Azevedo Sette destaca, em contrapartida, uma mudança que deverá efetivamente modernizar e aprimorar a Lei de Defesa da Concorrência: a alteração do critério de análise de atos de concentração, passando de R$ 400 milhões de faturamento bruto no mundo para R$150 milhões de faturamento bruto no Brasil. Com isso, observa o especialista, “as autoridades brasileiras pretendem reduzir o número de casos apresentados, sobretudo aqueles que não representam nenhum risco à livre concorrência e que vêm congestionando o trabalho do CADE”.
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