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Câmara aprova novo Código Florestal

O plenário aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99 - clique aqui), que permite o uso das APPs - áreas de preservação permanente já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22/7/08. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. Os deputados aprovaram a emenda que permite determinadas atividades em APPs por 273 votos a 182.

25/5/2011


Código Florestal

Câmara aprova novo Código Florestal

O plenário aprovou, nesta terça-feira, o novo Código Florestal (PL 1876/99 - clique aqui), que permite o uso das APPs - áreas de preservação permanente já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22/7/08. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. Os deputados aprovaram a emenda que permite determinadas atividades em APPs por 273 votos a 182.

Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, dos deputados Paulo Piau (PMDB/MG), Homero Pereira (PR/MT), Valdir Colatto (PMDB/SC) e Darcísio Perondi (PMDB/RS), ao texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), que foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.

A emenda também dá aos estados, por meio do PRA - Programa de Regularização Ambiental, o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.

As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O dia 22/7/08 é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08 - clique aqui) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na lei 9.605/98 (clique aqui).

Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.

O advogado Georges Louis Hage Humbert, sócio do escritório Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados, avalia que o "o novo Código é mais razoável e isonômico do que o em vigor, além de ser mais eficaz, pois o seu cumprimento pela sociedade e poder público é materialmente possível. Em linhas gerais, está de acordo com a Constituição."

Faixas nos rios

As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

Anistia e regularização

Dados do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22/7/08. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal.

Os estados de MT, PA, RO e AM respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.

Para fazer juz ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao PRA - Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União e pelos Estados.

Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do CAR - Cadastro Ambiental Rural, o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

Título executivo

Quando aderir ao PRA, o proprietário que desmatou além do permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas referentes a desmatamentos serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22/7/08. Depois da regularização, a punibilidade dos crimes será extinta.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

Quanto às propriedades em áreas urbanas, Georges Humbert ressalta que o novo código "encerra, em tese, a incidência da lei de parcelamento do solo urbano, menos exigente para efeitos das APPs. Assim, 90% das propriedades das grandes cidades passará para a ilegalidade". Para o advogado, tal norma contida no novo Código Florestal é inconstitucional, pois as áreas urbanas devem ser reguladas pelo Estatuto da Cidade e Plano Diretor, nos termos do art. 30, I e VIII e 182.

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