Tempo de espera
TRF da 1ª região - Lei municipal sobre tempo de espera em fila bancária é constitucional
O juiz de 1º grau julgou o pedido improcedente, uma vez que a CF/88 (clique aqui) autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local.
Então, a CEF apelou para o TRF da 1ª região, alegando que o município invadiu competência da União.
O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, levou-o a julgamento na 6ª turma.
A turma negou provimento ao recurso da CEF. Entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais, como horário de atendimento ao público, considerando o horário estabelecido para compensação. Já aos Estados-membros e municípios caberia legislar sobre assuntos de interesse local, como aquele do caso sob análise. Assim sendo, a turma decidiu pela constitucionalidade da lei municipal.
-
Processo : AP 2005.37.00.007503-9/MA
Confira abaixo o acórdão na íntegra.
___________
Numeração Única: 0007207-67.2005.4.01.3700
APELAÇÃO CÍVEL N. 2005.37.00.007503-9/MA
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MAURO HENRIQUE CHAVES E OUTROS(AS)
APELADO : MUNICIPIO DE BACABAL - MA
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. LEI MUNICIPAL.LIMITAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO EM FILA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. No âmbito da legislação concorrente, compete à União editar normas gerais e, aos Estados-Membros e Municípios, no que couber, legislar em caráter suplementar a tais normas federais e estaduais (art. 24, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 30, inciso II, da Constituição Federal de 1988).
2. A Lei Municipal n. 966/2005, do Município de Bacabal (MA), ao dispor sobre a limitação do tempo de permanência em filas de atendimento nos estabelecimentos bancários, no âmbito da municipalidade, está em consonância com as normas constitucionais de regência e atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Sentença confirmada.
4. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Relator
___________
__________
-
12/4/11 - TJ/PE – BB é condenado a pagar indenização por dano moral a cliente que esperou quatro horas em fila - clique aqui.
-
1/3/10 - Bancos deverão cumprir lei dos 15 minutos, decide JF/BA - clique aqui.
-
17/5/08 - Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprova limite para espera em bancos - clique aqui.
-
3/10/07 - TJ/SP decide que bancos não devem limitar tempo nas filas - clique aqui.
-
27/9/07 - Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova limite para espera em fila de bancos - clique aqui.
-
25/9/07 - Bancos do MT têm até 15 minutos para atender cliente, segundo lei estadual - clique aqui.
____________