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CNMP decide pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

O plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na manhã de ontem, 17, aplicar pena de demissão aos promotores de Justiça do DF Deborah Guerner e Leonardo Bandarra. A decisão aconteceu durante a análise do Processo Administrativo Disciplinar 1515/2009-73, que investigou o envolvimento dos dois promotores nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora.

18/5/2011


Operação Caixa de Pandora

CNMP decide pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

O plenário do CNMP decidiu na manhã de ontem, 17, aplicar pena de demissão aos promotores de Justiça do DF Deborah Guerner e Leonardo Bandarra. A decisão aconteceu durante a análise do PAD - Processo Administrativo Disciplinar 1515/2009-73, que investigou o envolvimento dos dois promotores nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora.

Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão de Guerner e Bandarra por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda, ex-governador do DF, e pelo vazamento de informações sigilosas da Operação Megabyte a Durval Barbosa, operador do esquema conhecido como "mensalão do DEM". Os dois promotores também serão suspensos por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog matéria desfavorável a ambos. Por ter conduzido tratativas indevidas com o GDF, Leonardo Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira.

O julgamento do PAD começou no dia 6/4 e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Na ocasião, anteciparam voto os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas, seguindo o relator. Na apresentação do voto-vista na manhã de hoje, o conselheiro Achiles Siquara votou pela demissão de Deborah Guerner por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Leonardo Bandarra no episódio não ficou devidamente provada. Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, Siquara votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.

O plenário do Conselho, no entanto, avaliou que as acusações contra Guerner e Bandarra estão suficientemente comprovadas, conforme voto do relator. Além dos votos antecipados de Almino Afonso e Bruno Dantas, votaram com o relator o conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.

Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão de hoje "reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público". Agora, o processo será remetido ao procurador-geral da República, para propositura de ação civil para perda de cargo de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra na JF de primeira instância. As penas de suspensão começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator Luiz Moreira.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do conselheiro Cláudio Barros.

Clique aqui e leia a íntegra do voto da conselheira Taís Ferraz.

Frases do julgamento :

"No caso em apreço, a honradez do cargo de membro do Ministério Público e o prestígio da Instituição foram empenhados para assegurar o sucesso do reprovável plano previamente engendrado pelos imputados. O escalão em que o fato ocorreu, a soma dos valores envolvidos e a posição socioeconômica que lhes assegurava a condição de membros do Ministério Público, ademais do próprio fato, recomendam a mais grave sanção possível: demissão."

Luiz Moreira

"É lamentável que a Instituição do Ministério Público da Capital Federal e todos os seus membros estejam, hoje, sendo expostos pelo procedimento dos acusados que desrespeitaram a dignidade de suas funções e a dignidade da justiça, deixando de guardar decoro, de zelar e de agir com probidade no exercício de suas funções."

Cláudio Barros

"A pena de censura revela-se insuficiente enquanto reprimenda pelas faltas cometidas, que atentaram contra a dignidade da instituição ministerial e resultaram em sensíveis danos à imagem e à confiabilidade desta mesma e importante instituição."

Taís Ferraz

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