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TRT da 8ª região edita portaria liberando o recebimento de honorários advocatícios por escritório
TRT da 8ª região editou a Portaria 106/11 definindo que os honorários advocatícios podem ser recebidos diretamente pelos escritórios de advocacia e não apenas pelos profissionais como pessoa física.
Veja abaixo a íntegra da Portaria.
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PORTARIA CR Nº 106, de 29 de abril de 2011.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo em Precatório nº 769 – DF e no REsp. nº 654.543/BA;
CONSIDERANDO os princípios da celeridade e economia processual e o interesse do serviço,
R E S O L V E:
Determinar que, na hipótese da parte estar assistida por sociedade de advogados, mediante procuração, os Alvarás Judiciais e Guias de Retiradas de valores sejam, conforme requerimento, expedidos em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados, aplicando-se, no que couber, a Resolução nº 139/2007 deste Tribunal que disciplina a assinatura e o peticionamento eletrônicos no âmbito deste regional.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA
Desembargador Corregedor Regional
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