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TJ/DF - Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão da juíza da 14ª vara Cível de Brasília/DF, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela ANADEC - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1 mil por cobrança indevida.

9/5/2011


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TJ/DF - Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão da juíza da 14ª vara Cível de Brasília/DF, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela ANADEC - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1 mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª instância alegando que a partir da resolução 528/09 (clique aqui) da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da súmula 9/10 (clique aqui), que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Os desembargadores entenderam que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. De acordo com os magistrados, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram. A decisão da turma foi unânime.

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