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OAB/SP solidariza-se com presidente da OAB/AC, acusado de desacato

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou em Nota Oficial solidariedade ao presidente da AO/AC, Florindo Poersch, acusado de desacato por um delegado da Polícia Civil, quando defendia as prerrogativas profissionais de um colega. No dia 18 de fevereiro, o advogado Sérgio Farias foi algemado e detido sob acusação de desacato ao delegado, ao tentar conversar sobre a prisão de clientes durante operação da Polícia Civil em Rio Branco. O presidente acriano da OAB e outros advogados foram à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil prestar solidariedade a Farias e apontar ofensa às prerrogativas profissionais. Poersch não foi recebido pelo delegado e foi acusado de desacato a autoridade, após suposta discussão com policiais.

8/5/2011


Prerrogativas

OAB/SP solidariza-se com presidente da OAB/AC, acusado de desacato

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, manifestou em Nota Oficial solidariedade ao presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, acusado de desacato por um delegado da Polícia Civil, quando defendia as prerrogativas profissionais de um colega.

No dia 18/2, o advogado Sérgio Farias foi algemado e detido sob acusação de desacato ao delegado, ao tentar conversar sobre a prisão de clientes durante operação da Polícia Civil em Rio Branco/AC.

O presidente acriano da OAB e outros advogados foram à 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil prestar solidariedade a Farias e apontar ofensa às prerrogativas profissionais. Poersch não foi recebido pelo delegado e foi acusado de desacato a autoridade, após suposta discussão com policiais.

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NOTA OFICIAL

A OAB/SP, a exemplo do Conselho Federal da Ordem, vem a público manifestar solidariedade ao presidente Florindo Poersch, da Seccional do Acre. A defesa das prerrogativas profissionais dos advogados é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, porque assegura ao cidadão o direito de defesa e o contraditório.

Assim sendo, entendemos que as atitudes autoritárias que violam as prerrogativas profissionais dos advogados, advindas de autoridades judiciais, confrontam o exercício da advocacia, negam a função social dos advogados e ignoram os direitos constitucionais dos cidadãos, devendo ser denunciadas e combatidas.

As prerrogativas profissionais não são privilégios, mas um conjunto de medidas garantidas por Lei federal (nº 8.906, de 4 de julho de 1994), que visa assegurar a independência da prática advocatícia, fundamental ao exercício profissional. As prerrogativas permitem à classe deter as condições necessárias para promover e cumprir o dispositivo constitucional da ampla defesa, dentro do devido processo legal.

São Paulo, 5 de maio de 2011

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB/SP

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