Decisão
CNMP - Advogados podem acessar autos de procedimentos disciplinares no MP/SP
A decisão, unânime, foi tomada pelo CNMP em 26/4. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP auxiliou na argumentação da advogada Lenora Thais Steffen Todt Panzetti, responsável pela representação que originou o Procedimento de Controle Administrativo 1.889/2010-22. No mesmo sentido, o advogado Pablo de Figueiredo Souza Arraes também teve pedido acolhido (2.089/2010-29).
"Os conselheiros nacionais do Ministério Público asseguraram as prerrogativas profissionais da classe, garantindo dessa forma a possibilidade de trabalho adequado para os advogados e da ampla defesa aos membros do Ministério Público, alvos de procedimentos disciplinares administrativos", disse o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Carlos Kauffmann, conselheiro secional da OAB/SP, compareceu à sessão representando a Comissão e, após o voto da conselheira relatora Taís Ferraz, proferiu sustentação oral pleiteando junto ao Conselho regulamentação que garanta aos advogados livre acesso a procedimentos administrativos e, assim, evite repetição da apontada ofensa ao exercício profissional.
Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, considerou a decisão "mais uma importante vitória para a advocacia, que tem de ter acesso a tais procedimentos, conforme determina o Estatuto da Advocacia".
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