Cumprimento de contratos é fundamental para garantir a segurança jurídica
O juiz da 25ª Vara Cível de São Paulo
20/6/2005
Segurança jurídica
Cumprimento de contratos é fundamental para garantir a segurança jurídica
O juiz da 25ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Eduardo Borges Fantacini, julgou procedente ação para cumprimento de obrigação de fazer ajuizada contra fabricante que deixou de entregar um produto na data prevista contratualmente. Na sentença, o juiz condenou a empresa a entregar o equipamento contratado, sob pena de multa diária que incidirá a partir da citação do inadimplente até a data da instalação do equipamento.
A polêmica surgiu quando a fabricante, após acidente havido por ocasião da instalação do equipamento (bem de capital de grande valor), escudada em cláusula limitativa de responsabilidade, resolveu postergar a data de entrega prevista no cronograma contratual, provocando grandes prejuízos para a compradora.
O ajuizamento da ação para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de multa diária por descumprimento da decisão judicial foi, segundo o sócio Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, uma solução alternativa ao pedido de indenização, uma vez que o contrato limitava a responsabilidade do fabricante. Obtida a tutela antecipada, afirma o sócio, “a fabricante passou a descumprir ordem judicial, além de descumprir o contrato, o que lhe deu, objetivamente, duas alternativas: ou cumpria o mais rápido possível suas obrigações, minorando os danos do comprador, ou assumia o pagamento da multa diária que, indiretamente, indenizava o comprador por, pelo menos, parte dos danos suportados. Optou pela segunda alternativa, talvez na esperança de que a Justiça acobertasse o descumprimento contratual, o que, felizmente, não ocorreu.”
Para o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, a decisão é relevante por reforçar a importância e a necessidade do cumprimento dos contratos. “O Judiciário tem de reconhecer que os contratos devem ser cumpridos de acordo com a vontade das partes. Se foram determinados prazos, devem ser obedecidos para que seja estabelecida a segurança jurídica”.
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Fonte: Edição nº 158 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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