Direitos e Prerrogativas do Advogado
Projeto de lei do deputado José Mentor pretende impedir a violação dos direitos do advogado na liberdade de exercício da profissão,
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Mentor apresenta projeto que torna crime quem dificultar ou violar o trabalho do advogado
O deputado José Mentor lembra que a Constituição Federal estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Dentro dessa orientação, o Estatuto da Advocacia destaca que, quando no exercício da profissão, o advogado presta um serviço público e exerce função social, estabelecendo, ainda, os direitos dos advogados, notadamente exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos; ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado à advocacia; recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre o fato relacionado com a pessoa de quem seja ou foi advogado, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.
O deputado José Mentor lembra ainda que os direitos do advogado são uma decorrência da importância de sua atividade, visando a defesa dos interesses de seu cliente. Toda vez que essa atividade sofrer qualquer tipo de restrição quem será diretamente atingido será o cliente.
Em defesa desses princípios e procurando criar mecanismos mais eficientes para sua consecução é que o deputado José Mentor apresentou o Projeto de Lei 5383, tipificando o crime de violação dos direitos e prerrogativas do advogado, incluindo-o no Código Penal, dentre os Crimes contra a Administração da Justiça. O projeto prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos a todos aqueles que impedirem a sua atuação profissional.
De acordo com o Projeto de Lei do deputado José Mentor, a pena será aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
O PROJETO DE LEI
Eis o Projeto de Lei do deputado José Mentor protocolado sob o número 5383, na íntegra:
“Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, nos termos que determina.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - O Capítulo III do título IX do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o seguinte artigo: “Do crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado”.
Artigo 344A – Violar direito ou prerrogativa do advogado impedindo sua atuação profissional. Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/6 até à metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa.
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, ao tratar da atividade do advogado, não só o coloca como indispensável à distribuição da Justiça, conforme previsto no seu artigo 2º, como no § 1º do mesmo artigo, assevera que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.
Prosseguindo, o artigo 7º prevê os direitos dos advogados. No entanto, na prática, muitas vezes esses profissionais do direito vêem-se tolhidos de suas prerrogativas, o que dificulta a consecução do fim colimado.
Assim, para coibir a usurpação desses direitos, é que o presente projeto pretende incluir dentre os crimes contra a administração da Justiça, o que viola os direitos e prerrogativas do advogado. Certo do alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação”.
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Fonte: Assessoria de imprensa do Gabinete do Deputado Federal José Mentor (PT/SP)
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