STF
Desembargador federal pede suspensão de processo no CNJ
Para o desembargador, esse fato caracterizaria violação ao princípio da subsidiariedade na atuação do CNJ. Ao determinar a abertura do PAD, o Plenário do CNJ suprimiu instâncias administrativas, "vez que a imputação não foi objeto de análise pelo TRF nem pelo Conselho da Justiça Federal", alega o desembargador. Como não houve demonstração de inércia dessas instâncias, o desembargador sustenta que estaria caracterizada a violação ao princípio da subsidiariedade do CNJ.
Como, no seu entender, não ocorreu no caso nenhuma das circunstâncias que poderiam ensejar a atuação do CNJ sem a prévia apuração dos fatos pela corregedoria do TRF, o desembargador pede que sejam suspensos todos os atos do conselho relativos a esse PAD, para que seja sanado o vício e, eventualmente, os fatos serem devidamente apurados pelo tribunal originariamente competente.
O caso está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado : MS 30565 - clique aqui.
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