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TST - Autônomo que virou estagiário tem vínculo reconhecido com a Pepsi

A 8º turma do TST, em sua última sessão ordinária, realizada no dia 13, reconheceu a existência de vínculo de emprego de estudante da UNIP - Universidades Paulista com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde trabalhou como estagiário. O vinculo de emprego foi reconhecido por unanimidade.

25/4/2011


Subordinação jurídica

TST - Autônomo que virou estagiário tem vínculo reconhecido com a Pepsi

A 8º turma do TST reconheceu a existência de vínculo de emprego de estudante da UNIP - Universidades Paulista com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde trabalhou como estagiário. O vinculo de emprego foi reconhecido por unanimidade.

Para o relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovada, no caso, a subordinação jurídica do autor da ação. Ele lembrou que o caso trata de contrato-realidade, em que a configuração pode se aperfeiçoar independentemente de como as partes o celebram, pois, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício.

O ministro entendeu que o TRT da 2ª região constatou haver a subordinação jurídica, que é "pedra de toque da relação de emprego". Nesse caso, observou, "não há outro caminho senão o de reconhecer o vinculo", salientando que a subordinação jurídica, pela teoria clássica, somente existe na relação de emprego.

O contrato de trabalho teve início em set/00, com duração prevista inicialmente para 30 dias. Naquele ano, uma fiscalização da Receita Federal na empresa constatou uma série de problemas de documentação relativa ao IR. Como precisava organizar a papelada pedida pela Receita, a Pepsi contratou o autor da ação como autônomo, com essa finalidade.

Em maio do ano seguinte, porém, ele continuava trabalhando na empresa. Em jun/01, a Pepsi firmou acordo com a UNIP, e, de autônomo, o autor passou à condição de estagiário. O TRT da 2ª região reconheceu o vínculo de emprego. Para o Tribunal, ficou comprovada a existência de subordinação.

A Pepsi, ao recorrer ao TST, argumentou que a subordinação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma relação de emprego. Para a empresa, a decisão violou ao art. 4º da lei 6494/77 (antiga lei do estágio - clique aqui), segundo o qual o estágio não cria vinculo de qualquer natureza, podendo inclusive o estagiário receber uma bolsa.

A situação peculiar – com a mudança da situação funcional do autor – gerou debates na 8ª turma. Para a ministra Dora Maria da Costa, o fato de ele trabalhar na empresa antes do estágio deixa dúvida até mesmo quanto ao objetivo do contrato de estágio. A ministra concordou com o relator quanto à presença do elemento subordinação no contrato de estágio, o que desvirtua a sua finalidade. O ministro Carlos Alberto, ao acompanhar o voto do relator, salientou que, para ele, não houve desvirtuamento do contrato, pois, tecnicamente, nem mesmo houve o contrato de estágio. Para o ministro, o objetivo do estágio é a aprendizagem, e não é possível contratar, como estagiário, alguém que já esteja trabalhando como autônomo.

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Leia mais

  • 5/8/10 - TST - Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo empregatício - clique aqui.
  • 23/6/10 - TST nega vínculo empregatício por execução de atividade-fim - clique aqui.
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