Imóveis
PL em análise na Câmara proíbe despejo de inquilino por dívida do dono do imóvel
A lei do sistema de financiamento imobiliário (9.514/97 - clique aqui), modificada em 2004, permite que os bancos despejem inquilinos no prazo de 30 dias quando o imóvel for financiado e o proprietário estiver inadimplente. Para o deputado Sandes Júnior, a norma é "perversa" e deveria ser retirada do ordenamento jurídico.
O deputado acredita que é preciso adequar a legislação para que o inquilino seja tratado de forma mais justa. "Não é razoável que o inquilino seja prejudicado durante a vigência do contrato de locação", explica.
Veja abaixo a íntegra da proposta.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Sandes Junior)
Revoga disposição da Lei nº 9.514, de 1997.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei revoga disposição da Lei no 9.514, de 1997, que permite seja o locatário despejado no prazo de trinta dias, nos casos em que o locador deixe de pagar o financiamento do imóvel.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 7º do artigo 27 da Lei no 9.514, de 1997.
Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora apresento à consideração desta Casa visa a retirar do ordenamento jurídico brasileiro uma norma iníqua que passou a vigorar.
Ocorre que a Lei nº 10.931, de agosto deste ano, acrescentou parágrafo ao artigo da Lei nº 9.514, de 1997, garantindo aos bancos o direito de despejarem o inquilino, no prazo de 30 dias, nos casos em que o proprietário venha a se tornar inadimplente quanto ao contrato de financiamento do imóvel.
É injusto que isso venha a atingir o inquilino ainda durante a vigência por prazo determinado do contrato de locação. O justo é que o despejo do inquilino, neste caso, obedeça as normas da legislação comum.
Sendo assim, conto com o apoio de meus Pares, no sentido de aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado SANDES JUNIOR
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