STF
Igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF é tema de repercussão geral
Na análise da matéria, o TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, "quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da CF/88 (clique aqui), no que tange à distinção laborativa".
Porém, a CEF alega violação dessa decisão aos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, cabeça, inciso II, e parágrafo 2º, da CF/88. Assevera ser impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas. Quanto à repercussão geral, argumenta a relevância da questão dos pontos de vista econômico, social e jurídico, considerando que a solução desse conflito afeta toda a sociedade, "porquanto se encontra envolvida empresa pública com capital exclusivamente público".
Repercussão Geral
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, manifestou-se pela configuração da repercussão geral ao caso. "O TST assentou que, na prestação de serviços terceirizados, os empregados têm jus aos mesmos direitos daqueles do quadro funcional da tomadora, dos vinculados à Administração Pública", disse.
A repercussão geral foi reconhecida pelo plenário virtual do STF por maioria dos votos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello.
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Processo Relacionado : RE 635546 - clique aqui.
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