Sorteio de obra
"O trabalho acadêmico enfoca o problema atinente ao congestionamento de recursos que se processam nos tribunais superiores e a necessidade de assegurar a efetividade da tarefa jurisdicional.
Roberta Dib Chohfi apresenta profunda e oportuníssima investigação das medidas adotadas pelo legislador ao estabelecer os requisitos de admissibilidade dos denominados recursos extremos.
Interessante destacar a preocupação do estudo ao abordar a Emenda Constitucional n° 45/2004, aproximando a prevalência do princípio que qualifica a promessa de inafastabilidade do controle jurisdicional e a ideia de ordem jurídica justa.
Aspecto importante deste trabalho diz respeito ao tratamento diferenciado empregado pelo legislador ao disciplinar os mecanismos de admissão para os recursos nos tribunais superiores, discorrendo sobre a divergência doutrinária sobre a possibilidade de extensão do pressuposto da repercussão geral também para o Superior Tribunal de Justiça. Aqui, Roberta Dib Chohfi lembra a missão constitucional das duas Cortes e a motivação empregada para adoção de novos mecanismos de admissibilidade dos meios de impugnação, que reside na sobre carga e colapso do sistema.
Trata-se de texto que compreende esse sistema de "filtro" como importante novidade entre nós, adicionando requisitos de admissibilidade para o sistema recursal nos tribunais superiores.
De outra banda, considero pertinente abordar a repercussão geral e suspensão de recursos com fundamento em idêntica questão de direito como uma tentativa de sistematização de todas as ideias e medidas concretas adotadas pelo legislador para assegurar a efetividade da jurisdição, lembrando, entre outras, a súmula impeditiva de recursos e a vinculação do precedente judicial.
O presente trabalho preocupa-se com a valorização da tarefa constitucional desenvolvida pelos tribunais superiores e, para tanto, discorre sobre os mecanismos de "filtro" do sistema recursal naquele âmbito como tentativa de assegurar o oferecimento de uma tutela jurisdicional ágil e efetiva." José Maria Câmara Junior, prefaciador
Sobre a autora :
Roberta Dib Chohfi é sócia da banca Almeida Guilherme Advogados Associados. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
______________
Antonio Jorge Nolasco Beltrão, advogado da Oi, de Salvador/BA;
Danilo Cardoso Lauton, de Araguari/MG;
Marcia Bento Jamacaru Dias, advogada da Bio Additives Brasil Comercial, de São Bernardo do Campo/SP;
Leonir Cardoso da Silva, estagiário da ANAC, do Rio de Janeiro/RJ; e
Patricia Araujo Lopes, de João Pessoa/PB.
_________________