Migalhas Quentes

Debêntures da Eletrobrás

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial

13/6/2005

Debêntures

 

O escritório Martinelli Advocacia Empresarial divulgou uma newsletter que trata dos títulos de crédito da Eletrobrás. O alerta é para as empresas que receberam informações que os Debêntures da empresa poderão ser utilizados para a quitação de tributos vencidos ou vincendos. Segundo a equipe do escritório, essa compensação não é aceita pela Receita Federal.

 

Confira abaixo a íntegra da matéria.

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Debêntures da Eletrobrás

 

Muitas empresas estão sendo assediadas para realizar operações de compensação de tributos federais envolvendo Debêntures da Eletrobrás, sob a mística de que estes títulos poderão ser utilizados para a quitação de tributos vencidos e vincendos, mediante procedimento simples de compensação. Segundo o advogado, Celso Meira Junior, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, com propostas sedutoras, estão sendo apresentadas soluções que podem enganar os menos avisados, levando-os a acreditar que poderão cumprir suas obrigações perante a Fazenda Pública. “Esse tipo de compensação não é aceito sob hipótese alguma”, diz o advogado. 

 

De boa-fé e ludibriados, muitas vezes, pela simples confusão entre a distinção da questão das Debêntures e os Empréstimos Compulsórios em favor da Eletrobrás (este último com respaldo legal para sua conversão em ações), estes contribuintes poderão, além de arcar com desfalque no caixa, correr o risco de serem questionados pelas autoridades fazendárias, inclusive na seara criminal, por conduta fraudulenta. Isso porque, em algumas regiões fiscais, a apresentação das referidas Debêntures à Secretaria da Receita Federal para compensação de tributos é motivo de abertura de procedimento fiscal e encaminhamento ao Ministério Público Federal e Polícia Federal. Todo cuidado é pouco. A própria Procuradoria da Fazenda Nacional, atenta aos ocorridos, já se manifestou no sentido de alertar os empresários quanto ao golpe.

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