Curso
CDC é tema de palestras no TJ/SP
A palestra apresentada ontem, 4, está incluída no curso de Consumidor VII - Teoria Geral do Direito do Consumidor, iniciado no último dia 21, válido para promoção por merecimento dos magistrados, nos termos da resolução 2, da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
O palestrante, professor Antonio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, falou sobre "Os Conceitos de consumidor e fornecedor no CDC". O IASP tem por finalidade a preparação e aprimoramento profissional do advogado e a promoção de estudos tendentes ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Em sua explanação, Morato lembrou que a ideia inicial da lei brasileira era proteger exclusivamente a pessoa física, mas depois a pessoa jurídica também foi contemplada. Ele explicou, demonstrando casos concretos, o porquê da aplicação do CDC à pessoa jurídica e quando não se aplica.
Morato falou sobre as teorias seguidas por doutrinadores da matéria e que seus trabalhos são considerados como visão maximalista. Ele ressaltou que "o CDC é uma lei adequada à realidade brasileira" e mostrou a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência.
Os participantes também puderam aprender, na acepção do palestrante, o conceito de consumidor e fornecedor por equiparação, bem como a exposição a práticas abusivas no mercado de consumo e o enquadramento do Estado como fornecedor e consumidor de serviços e produtos, no CDC.
Na próxima segunda-feira, 11, a palestra ficará a cargo do desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes, do TJ/SP e colunista do Migalhas (clique aqui), que falará sobre "Os princípios que informam o Direito do Consumidor". O tema da última palestra, no dia 18, será Direitos Básicos do Consumidor, abordado pelos magistrados Paulo Jorge Scartezzinni Guimarães e Marcelo Benacchio.
O curso é realizado sempre às segundas-feiras, das 10h30 às 12h30, nas modalidades presencial e a distância - videoconferência-online, sob a coordenação do juiz de Direito Alexandre David Malfatti, responsável pela área de Direito do Consumidor da EPM.
Foram oferecidas 70 vagas presenciais a magistrados vitaliciados do Estado de São Paulo. Para a modalidade a distância foram disponibilizadas 200 vagas a juízes que atuam na magistratura paulista, além de dez vagas para cada escola de magistratura conveniada.
A frequência obrigatória é de 75% de presença e, ao término do curso, os magistrados têm que enviar os relatórios (até 6/5), por e-mail (clique aqui), em arquivo único, no formato *.doc.
Paralelamente a esse curso, o núcleo da EPM em São José do Rio Preto em parceria com o IASP deram início, em 31/3, ao curso Reflexões atuais sobre os 20 anos de vigência do CDC. O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf é um dos coordenadores.
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Fonte : TJ/SP
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