Migalhas Quentes

TJ/RJ – Presos em regime semiaberto não utilizarão tornozeleiras

O presidente do TJ/RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou nesta segunda-feira, dia 4, a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos 1.500 presos que estão no regime semi-aberto. O sistema, segundo ele, não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento, em fevereiro deste ano. A idéia do Judiciário fluminense é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.

5/4/2011


Suspensão

TJ/RJ – Presos em regime semiaberto não utilizarão tornozeleiras

Ontem, o presidente do TJ/RJ anunciou a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos presos que cumprem pena no regime semiaberto. Ao todo, o contingente é de 1.500 presos.

Para o desembargador Manoel Alberto Rebêlo, presidente do Tribunal, o uso das tornozeleiras não foi suficiente para impedir as fugas. Além disso, 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do sistema, em fevereiro último. O desembargador pretende adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. "Há presos no regime semiaberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem", justifica.

Cada tornozeleira custa, em média, R$ 680,00, sendo facilmente rompida com alicate. "Já achamos peças em caixas de água, rios e até no mar", relatou o desembargador. Segundo o presidente do TJ/RJ, a suspensão das tornozeleiras trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no RJ e outra em Niterói).

Segunda opção

No RJ, além da tornozeleira, os presos também carregam um dispositivo de comunicação, este na cintura. Com as duas peças, toda a movimentação do detento pode ser acompanhada.

O monitoramento é feito por meio de computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na vara de Execuções Penais. Assim, uma vez que a tornozeleira seja rompida, os terminais sinalizam o ocorrido.

De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da polícia. Ele ressalta a dificuldade em encontrar os presos que fogem, pois é "difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser".

_____________
_____

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024