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TJ/RJ – Presos em regime semiaberto não utilizarão tornozeleiras

O presidente do TJ/RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou nesta segunda-feira, dia 4, a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos 1.500 presos que estão no regime semi-aberto. O sistema, segundo ele, não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento, em fevereiro deste ano. A idéia do Judiciário fluminense é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.

5/4/2011


Suspensão

TJ/RJ – Presos em regime semiaberto não utilizarão tornozeleiras

Ontem, o presidente do TJ/RJ anunciou a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos presos que cumprem pena no regime semiaberto. Ao todo, o contingente é de 1.500 presos.

Para o desembargador Manoel Alberto Rebêlo, presidente do Tribunal, o uso das tornozeleiras não foi suficiente para impedir as fugas. Além disso, 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do sistema, em fevereiro último. O desembargador pretende adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. "Há presos no regime semiaberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem", justifica.

Cada tornozeleira custa, em média, R$ 680,00, sendo facilmente rompida com alicate. "Já achamos peças em caixas de água, rios e até no mar", relatou o desembargador. Segundo o presidente do TJ/RJ, a suspensão das tornozeleiras trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no RJ e outra em Niterói).

Segunda opção

No RJ, além da tornozeleira, os presos também carregam um dispositivo de comunicação, este na cintura. Com as duas peças, toda a movimentação do detento pode ser acompanhada.

O monitoramento é feito por meio de computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na vara de Execuções Penais. Assim, uma vez que a tornozeleira seja rompida, os terminais sinalizam o ocorrido.

De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da polícia. Ele ressalta a dificuldade em encontrar os presos que fogem, pois é "difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser".

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