Recurso negado
TJ/SP – RedeTV não tem que pagar danos morais a Nicolau dos Santos Neto
Para Nicolau dos Santos Netos, o programa Rede Fama de 21/12/00 exibido pela Rede TV São Paulo e apresentado por Otávio Mesquita desrepeitou-o de todas as formas "expondo-o e prejudicando-o dolosamente da maneira mais cruel e terrível, imputando-lhe crimes, além de incitar a população a chamá-lo de 'Lalau'".
A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ mantém a sentença da 8ª vara Cível da capital, que havia negado o pedido de indenização. A sentença condenou o ex-juiz ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária fixada em 10% do valor da causa.
O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alvez, afirmou que "em virtude das peculiaridades que envolvem a presente ação, haja vista o conhecido envolvimento do apelante em escândalo financeiro, com desvio de erário público que causou a sua condenação penal, ser incabível a pretensão deduzida de indenização por dano mroal porquanto o próprio requerente atraiu para si juízo de valor reprovável".
O julgamento ocorreu em 1º/3 e teve a participação dos desembargadores Neves Amorim (2º juiz) e José Joaquim dos Santos (3º juiz).
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Processo : Apelação Cível 9185690-42.2006.8.26.0000 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
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5/3/10 - 6ª turma do STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto - clique aqui.
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24/1/07 - Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto cumprirá pena em regime fechado - clique aqui.
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25/8/06 - Negada liminar a juiz Nicolau dos Santos - clique aqui
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7/10/05 - MPF/SP pede 11 anos de prisão para Nicolau por sonegação - clique aqui.
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30/2/05 - Ação penal contra juiz Nicolau dos Santos Neto é remetida ao TRF da 3ª Região - clique aqui
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