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TJ/SP – RedeTV não tem que pagar danos morais a Nicolau dos Santos Neto

O recurso interposto por Nicolau dos Santos Neto que pedia indenização por danos morais contra a RedeTV foi negado pelo TJ/SP. O ex-juiz afirmava que o apresentador Otávio Mesquita fez comentários “grosseiros e maldosos que atingem diretamente a honra” no programa Rede Fama, em dezembro de 2000.

5/4/2011


Recurso negado

TJ/SP – RedeTV não tem que pagar danos morais a Nicolau dos Santos Neto

O recurso interposto por Nicolau dos Santos Neto que pedia indenização por danos morais contra a RedeTV foi negado pelo TJ/SP. O ex-juiz afirmava que o apresentador Otávio Mesquita fez comentários "grosseiros e maldosos que atingem diretamente a honra" no programa Rede Fama, em dezembro de 2000.

Para Nicolau dos Santos Netos, o programa Rede Fama de 21/12/00 exibido pela Rede TV São Paulo e apresentado por Otávio Mesquita desrepeitou-o de todas as formas "expondo-o e prejudicando-o dolosamente da maneira mais cruel e terrível, imputando-lhe crimes, além de incitar a população a chamá-lo de 'Lalau'".

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ mantém a sentença da 8ª vara Cível da capital, que havia negado o pedido de indenização. A sentença condenou o ex-juiz ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária fixada em 10% do valor da causa.

O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alvez, afirmou que "em virtude das peculiaridades que envolvem a presente ação, haja vista o conhecido envolvimento do apelante em escândalo financeiro, com desvio de erário público que causou a sua condenação penal, ser incabível a pretensão deduzida de indenização por dano mroal porquanto o próprio requerente atraiu para si juízo de valor reprovável".

O julgamento ocorreu em 1º/3 e teve a participação dos desembargadores Neves Amorim (2º juiz) e José Joaquim dos Santos (3º juiz).

Veja abaixo a íntegra do acórdão.

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