Comunicado
Cade interrompe prazos e processos por falta de quorum
A situação deu-se por motivo do término do mandato do conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no último dia 28, do conselheiro César Costa Alves de Mattos e a vacância no cargo de presidente, com o fim do mandato de Arthur Sanchez Badin. Assim, a composição do conselho ficou inferior ao estabelecido pelo art. 49 da lei 8.884/94 (clique aqui):
"Art. 49. As decisões do CADE serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros"
Assim, houve a suspensão dos prazos e tramitação dos processos.
Veja abaixo a íntegra do comunicado.
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