Recontagem
TJ/RJ – Valor da condenação da Sony será recalculado
O desembargador relator Mario Robert Mannheimer determinou que os autos retornem ao contador para novos cálculos, sob o argumento de que "a correção monetária quanto aos juros de mora deveriam incidir a contar da citação. Por esta razão, a sentença merece parcial reforma para que sejam elaborados novos cálculos pelo contador".
No caso em questão, o Centro de Articulação das Populações Marginalizadas, Instituto das Pesquisas das Culturas Negras, Grupo de União e Consciência Negra, Instituto Palmares de Direitos Humanos e a organização Criola, afirmaram em recurso que os cálculos periciais realizados para atualizar o valor da condenação da Sony tomaram por base a correção monetária a partir da data em que foi proferido um acórdão do TJ sobre o caso, em 10 de fevereiro de 2004, e não a partir da data da citação da empresa, que ocorreu em 29 de julho de 1997.
Assim, os cálculos realizados da primeira forma chegaram à importância de R$ 663.159,37, que foram depositados voluntariamente em juízo pela Sony. De acordo com as entidades, o valor da condenação atualizada com correções monetárias e juros legais seria de R$ 1.297.045,67.
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Processo : 0032791251997.8.19.0001 - clique aqui
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