Concorrência
Pão de Açúcar recebe recomendação para vender lojas da Casas Bahia ou do Ponto Frio em 12 cidades
A Seae divulgou o relatório sobre a operação depois de quase um ano e meio de análise. Segundo o documento, a aquisição oferece risco para a concorrência em doze localidades: Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas, no DF; Novo Gama, cidade goiana no entorno de Brasília; Campos, Nova Iguaçu e São João de Meriti, no estado do RJ; Guarulhos, Jandira, Jundiaí, Praia Grande e Taboão da Serra, em SP. Nesses mercados, o órgão avalia ser necessário que as lojas de pelo menos uma das marcas (Casas Bahia ou Ponto Frio) sejam vendidas.
O relatório da secretaria serve de subsídio para a análise do Cade, órgão regulador dos processos de concentração econômica, que dará a palavra final sobre o caso. O Cade também vai receber um relatório da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
A Seae também recomenda a venda de ativos como carteira de clientes e cadastros em cada uma das cidades listadas. O órgão autorizou que a marca com menor participação seja vendida, mas apenas para empresas entrantes ou com menos de 20% de participação no mercado de cada localidade.
Outra recomendação da secretaria é que o Cade determine a venda de centros de distribuição em três unidades da Federação: RJ, SP e DF. O órgão do Ministério da Fazenda, no entanto, não especificou as localidades nem a parcela dos centros de distribuição que devem ser vendidos.
Operação
Foi em dezembro de 2009 que o Grupo Pão de Açúcar anunciou a compra da Casas Bahia. O mesmo grupo já havia comprado cerca de 70% da Globex, controladora de outra grande rede de varejo, o Ponto Frio. O negócio uniria as operações das duas empresas com a do Extra Eletro (do Grupo Pão de Açúcar) sob a administração de uma única sociedade para aumentar a eficiência do negócio.
A legislação brasileira exige que atos de concentração, como compra ou fusão de empresas, que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% sejam aprovados pelo órgão regulador, o Cade, após instrução do processo pela Seae e SDE.
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16/12/10 - Cade determina a abertura de processo contra montadoras - clique aqui.
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