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MP entra com recurso para garantir cinco pontos aos candidatos do exame de Ordem

O MPF entrou com recurso pedindo novamente para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil. Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente, procuradores da República no Estado, acreditam que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

25/3/2011


Exame de Ordem

MPF entra com recurso no TRF da 1ª região para garantir cinco pontos aos candidatos do exame de Ordem

O MP entrou com recurso pedindo novamente para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil. Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente, procuradores da República no Estado, acreditam que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.

A ausência na prova de perguntas sobre direitos humanos foi o catalisador de denúncias de candidatos em todo o país, contrariando o disposto no provimento 136/09 (clique aqui) do Conselho da OAB que prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. O gabarito preliminar do exame registrou dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

O pedido de concessão de pontos da ACP que o MP move contra a OAB havia sido negado na última terça-feira, 22, pela JF de Belém/PA. Para a juíza Federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª vara da JF, não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas citadas de forma individualizada nas questões da prova objetiva.

O pedido de liminar do MPF será apreciado pelo TRF da 1ª região, em Brasília.

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    • 20/5/10 - Extinção do Exame de Ordem - o Projeto de Lei 186/2006 - clique aqui.
    • 13/11/09 - Alternativas para o Exame de Ordem - clique aqui.

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