Prisão especial
Impasse na Câmara sobre prisão especial adia análise de mudanças no processo penal
O texto do projeto define que a prisão especial deixa de estar vinculada ao cargo e depende de autorização fundamentada do juiz ou da autoridade policial. Na prática, avaliam, poderia até haver uma ampliação do uso desse instrumento. Os parlamentares questionam exatamente sobre o excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados pela proposta.
O adiamento da votação foi pedido pelos deputados Newton Cardoso (PMDB/MG), Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) e Lincoln Portela (MG), líder do PR. Para eles, uma semana seria tempo necessário para chegar a um acordo sobre a alteração. "Não é possível acabar com a prisão especial e deixar essa decisão na mão de um juiz", disse Portela.
Mendes Ribeiro Filho informou que a bancada do PMDB vai se reunir no próximo dia 29 para discutir o tema. Ele disse ser favorável ao fim da prisão especial em qualquer caso e determinou que a assessoria faça uma avaliação minuciosa do projeto. "Se é para terminar com a prisão especial, é preciso garantir que isso de fato ocorra", defendeu.
Da mesma opinião, o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), autor de um destaque para votar o dispositivo separadamente, destacou que "a prisão especial tem de acabar para todos. Imagina no interior do país, onde há casos de perseguição política, deixar alguém na mão de uma autoridade policial ou judicial".
Busca de acordo
Segundo deputado Paulo Teixeira (SP), líder do PT, o partido é favorável ao texto e pretende manter o fim da prisão especial na votação da próxima semana, mas vai discutir se mantém ou não a prerrogativa dada às autoridades judiciais ou policiais a fim de costurar um acordo que viabilize a aprovação da matéria. "Essas questões apontadas serão analisadas nesta semana e veremos como dar conta delas", afirmou.
O texto foi defendido pelo deputado João Campos (PSDB/GO), que acompanhou a discussão do projeto desde que foi encaminhado pelo Executivo, em 2001. "Hoje a prisão especial decorre do título, mas a proposta define que seja em função do risco da pessoa. Alcança tanto autoridades quanto o cidadão comum", defendeu.
Por ser o deputado que acompanha o tema há mais tempo, João Campos vai liderar as negociações para um acordo sobre o projeto. Ele disse que vai aguardar a reunião do PMDB para buscar um consenso e ressaltou que, por se tratar de um substitutivo do Senado, a Câmara tem apenas a opção de aprovar, ainda que parcialmente, ou rejeitar completamente o dispositivo que trata da prisão especial. Ele rebateu o argumento, utilizado pelos opositores da medida, de que a proposta daria poderes para a autoridade policial ou para o juiz. "Essa é uma avaliação precipitada", disse.
Categorias
O fim da prisão especial para autoridades ou detentores de diploma, permitindo que ela seja decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso, foi incluído no texto pelos senadores. Além de extinguir o benefício previsto para autoridades no CPP, a proposta também revoga leis específicas que garantem prisão especial a determinadas categorias.
Esse benefício é permitido apenas às prisões provisórias, aquelas determinadas enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado. Depois da decisão final, o condenado cumpre a sentença em presídio comum.
A proposta extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:
- ministros, governadores, secretários Estaduais e prefeitos;
- parlamentares, deputados Estaduais e distritais, e vereadores;
- os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do DF e dos territórios;
- magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
- integrantes do MP;
- quem tem diploma de nível superior;
- ministros de confissão religiosa;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
- delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
- dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;
- pilotos de aeronaves mercantes;
- oficiais da marinha mercante;
- vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
- professores do ensino de 1º e 2º graus;
- integrante de conselho tutelar; e
- advogados.
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Clique aqui para ler o PL 4.208/01 na íntegra.
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2/6/10 - CCJ da Câmara aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial - clique aqui.
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20/8/09 - Comissão de Segurança da Câmara aprova fim de prisão especial devido à função do réu - clique aqui.
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9/4/09 - Aprovado mais um projeto que revoga prisão especial para portador de diploma de curso superior - clique aqui.
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6/4/09 - Presidente da OAB/SP critica fim da prisão especial - clique aqui.
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2/4/09 - Senado - Prisão especial só para quem corre risco de vida na cadeia - clique aqui.
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12/3/09 - CCJ aprova redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial e rigor no combate ao crime do colarinho branco - clique aqui.
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