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Concessão de Auxílio-Doença poderá ter novas regras

O INSS realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Hoje, o exame é obrigatório para todos os afastamentos por doença ou acidente por um período maior do que 15 dias. No entanto, a demora na marcação das perícias médicas continuam levando mais de três meses na cidade de Curitiba/PR.

24/3/2011

INSS

Concessão de auxílio-doença poderá ter novas regras

O INSS realiza estudos para conceder o auxílio-doença sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no posto previdenciário. Hoje, o exame é obrigatório para todos os afastamentos por doença ou acidente por um período maior do que 15 dias. No entanto, a demora na marcação das perícias médicas continuam levando mais de três meses na cidade de Curitiba/PR.

Porém, segundo a assessoria de imprensa do INSS, o Ministério da Previdência irá estabelecer um prazo de tempo de afastamento para serem adotadas as novas regras e, para a renovação do benefício, será necessária a perícia no posto. O INSS vai verificar se o laudo é verdadeiro.

"Atualmente o INSS enfrenta uma crise profunda nas perícias médicas, tanto pela qualidade dos trabalhos quanto pela demora excessiva nos agendamentos que, na cidade de Curitiba/PR, ultrapassam os três meses de espera", afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, sócio-diretor do INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado.

Para o trabalhador que espera a primeira perícia médica, o quadro é dos piores. Sem receber salário pela empresa para a qual trabalhava, irá aguardar a avaliação do perito do INSS sem proventos, dependendo da ajuda de familiares e amigos. "Não é uma situação digna para o trabalhador que contribuiu. Isso gera uma incerteza e diminui a confiabilidade do sistema de seguridade social", desabafa o advogado.

No caso dos benefícios por incapacidade, Tommasi considera a precariedade dos documentos e exames levados ao INSS uma das principais razões pelas quais os peritos negam o direito do trabalhador ao auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.

"A orientação é para que esses trabalhadores apresentem laudos médicos e documentos comprobatórios, como exames e atestados médicos, de boa qualidade, que podem ser de médico particular, do SUS ou de convênio, e que estes comprovem de forma inconteste a incapacidade para o trabalho, e não somente o fato de que estejam doentes", comenta Tommasi.

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